TJSC - 5002331-98.2025.8.24.0081
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002331-98.2025.8.24.0081/SCEXEQUENTE: SIMONE APARECIDA TONIAZZO DAL SANTOADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)SENTENÇADiante da informação do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, ante a isenção legal da parte executada.
A parte executada fica dispensada do pagamento de honorários, uma vez que cumpriu a obrigação no prazo legal.
Neste norte, mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE RETIRADA DE GRAVAME NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
DESPACHO INICIAL QUE DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APÓS ESCOADO O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
ART. 523, § 1º, DO CPC/2015.
SÚMULA 517 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. Enunciado n. 517 da Súmula do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004729-72.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-11-2022).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, ao arquivo, com as devidas baixas. -
04/09/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:22
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002331-98.2025.8.24.0081 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Xaxim na data de 03/07/2025. -
08/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002331-98.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA TONIAZZO DAL SANTOADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer.
II. Intime-se a parte passiva para dar cumprimento à obrigação de fazer objeto do dispositivo da sentença exequenda, ou seja, implantar a gratificação deferido nos autos principais (CLASSE IV (NÍVEL SUPERIOR), NÍVEL 2 (PÓSGRADUAÇÃO) E REFERÊNCIA I), dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa, consoante art. 536 do CPC.
III. Transcorrido o prazo descrito no item II sem o cumprimento da obrigação, iniciar-se-á, independente de nova intimação, o prazo de 15 dias para a parte executada apresentar sua impugnação nos próprios autos (art. 536, § 4º).
IV. Apresentada ou não a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação.
V. Na sequência, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intimem-se. Cumpra-se. -
07/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:35
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:44
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/06/2025
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03/07/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE APARECIDA TONIAZZO DAL SANTO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 17:04
Distribuído por dependência - Número: 50027785720238240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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