TJSC - 5000296-30.2025.8.24.0029
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:03
Despacho
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18/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000296-30.2025.8.24.0029/SC AUTOR: HIRAN EDSON BAIENSEADVOGADO(A): HIRAN EDSON BAIENSE (OAB SC034144) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando as documentações aptos a instruir a petição inicial e a narrativa apresentada, notadamente matrícula atualizado do imóvel para aferir a legitimidade processual, assim como outros que entender pertinentes acerca dos fatos, sob pena de preclusão [CPC, art. 434].
No mesmo prazo, deverá se manifestar quanto a conexão com o feito distribuído sob nº 5000294-60.2025.8.24.0029.
Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos para deliberação.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PETICIONAMENTO MEDIANTE O SISTEMA DE TRAMITAÇÃO ÁGIL Prezados Usuários do Sistema E-proc; Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferenciais para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimado de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada deve ter conteúdo coerente com a determinação judicial.
Ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual.
Todos os documentos nomeados simplesmente como "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", tornando necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto, confira-se o exemplo abaixo:
Por outro lado, quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se: Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [jus postulandi], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos.
Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido .
Agradecemos a compreensão e colaboração para juntos aprimoramos cada vez mais o sistema de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, tornando célere e, ao mesmo tempo, efetivo. -
25/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:50
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:07
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Direito de Vizinhança (Direito Civil)
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05/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:06
Despacho
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11/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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