TJSC - 5026762-19.2024.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:10
Ato ordinatório - Processo distribuído no TRF - 50056023420254049999
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18/07/2025 16:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF4
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18/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 06:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 13:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 47 Justiça gratuita: Deferida
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026762-19.2024.8.24.0022/SCAUTOR: JANETE RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): VITOR HUGO ALVES (OAB SC023038)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Segue a Competência Delegada Federal, pois demanda de natureza previdenciária.
CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
Todavia, a exigibilidade das despesas está suspensa, durante o prazo extintivo de 5 anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950.
Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal.
Ainda, na hipótese de a parte requerida ter antecipado o pagamento dos honorários periciais, após o trânsito em julgado, tendo ela sagrando-se vencedora, proceda-se à devolução dos honorários periciais, requisitando-se os valores por meio do sistema eletrônico da justiça federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
04/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 10:11
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 41
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04/07/2025 10:11
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:16
Despacho
-
05/06/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 05/06/2025 14:50. Refer. Evento 20
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05/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
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14/05/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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08/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:57
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 05/06/2025 14:50
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08/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 07:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:52
Decisão interlocutória
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12/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:57
Decisão interlocutória
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29/11/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE RODRIGUES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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29/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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28/11/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE RODRIGUES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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