TJSC - 5000521-81.2025.8.24.0051
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000521-81.2025.8.24.0051/SC RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDAADVOGADO(A): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB SP237340) DESPACHO/DECISÃO Ciente da certidão e. 30.1.
Com razão a parte autora, uma vez que em detida análise ao processo, verifica-se que a citação não foi frustrada por endereço insuficiente (motivo n. 2 de devolução), mas o motivo de devolução foi o n. 6, não procurado, que significa que os correios não realizam a entrega na localidade.
Nesse sentido, a servidora de Ponte Serrada, comarca onde reside a parte autora, informou que: "Certifico ainda, que Ponte Serrada é uma cidade em que o serviço postal não é eficiente, ficando a parte hipossuficiente e sem procurador prejudicada nos processos da Jurisdição Ampliada, posto que não há conhecimento da realidade local." Desse modo, considerando a dificuldade da requerente em acompanhar a tramitação do processo, bem como por não ter recebido a intimação para audiência de conciliação, declaro nula a sentença de e. 24.1.
Além disso, visando melhor representação processual, determino ao cartório que providencie a nomeação de advogado dativo à requerente, sendo que caberá ao procurador solicitar a documentação pertinente à hipossuficiência da autora, apresentando para comprovação na primeira manifestação aos autos, sob pena de revogação da nomeação.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
01/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:01
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:22
Juntado(a)
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13/08/2025 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
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24/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000521-81.2025.8.24.0051/SCRÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDAADVOGADO(A): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB SP237340)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, II e III, do CPC e 51, § 1º, da Lei 9.099/1995.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
07/07/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 08:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 13:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 12:54
Juntado(a)
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27/06/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 14:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência da Comarca de Itá - 23/06/2025 14:00. Refer. Evento 4
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23/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:23
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:10
Expedição de ofício - 1 carta
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24/04/2025 15:22
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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14/03/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:23
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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14/03/2025 17:23
Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 14:00
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência da Comarca de Itá - 23/06/2025 14:00
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11/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:23
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PSAUN01 para IXAUN01)
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11/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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