TJSC - 5108435-26.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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27/08/2025 09:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50604370520258240000/TJSC
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13/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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11/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 19:42
Decisão interlocutória
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08/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 13:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50604370520258240000/TJSC
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05/08/2025 03:22
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 59 e 58 Número: 50604370520258240000/TJSC
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29/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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28/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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25/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:04
Indeferido o pedido
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24/07/2025 19:13
Juntada - Extrato Subconta - 3193015250<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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15/07/2025 12:22
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070552724. Valor transferido: R$ 20,72
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09/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070552740. Valor transferido: R$ 0,02
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09/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070552732. Valor transferido: R$ 4.220,01
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08/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070552716. Valor transferido: R$ 2,57
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08/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070552708. Valor transferido: R$ 114,40
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07/07/2025 16:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/07/2025 16:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSILETE BORGES TOME)
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07/07/2025 16:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS CARLOS MAIA)
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04/07/2025 16:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/07/2025 16:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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03/07/2025 18:50
Juntado(a)
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02/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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01/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108435-26.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)EXECUTADO: LUIS CARLOS MAIAADVOGADO(A): DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB SC034517)EXECUTADO: ROSILETE BORGES TOMEADVOGADO(A): DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB SC034517) DESPACHO/DECISÃO 1.
Forte nos princípios da vedação a decisão surpresa e do contraditório substancial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação a penhora on line oferecida pela parte executada, constante dos autos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NÃO EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FUNGIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA.
DECISÃO ANULADA.Contra a decisão que dá provimento à exceção de pré-executividade sem extinguir o feito cabe recurso de agravo de instrumento.A exceção ou objeção de pré-executividade se presta a alegação de questão de direito ou de fato documentalmente provado, independente de dilação probatória, reconhecível de ofício pelo Juiz, não servindo, em princípio para alegação de excesso na execução, que deve ser atacada por embargos ou impugnação.É admissível, pela fungibilidade, o recebimento da exceção de pré-executividade como embargos a execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, desde que oposta a objeção dentro do prazo legal previsto para os outros dois institutos.Em homenagem ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, deve ser ouvido o exeqüente antes de prolatada decisão, quer seja esta em forma de exceção de pré-executividade, embargos ou impugnação. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.081077-7/002, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/04/2014, publicação da súmula em 28/04/2014) 2.
Não há valores em subconta e não foi juntado o detalhamento do SISBAJUD, mas a parte executada afirma que seus ativos financeiros foram bloqueados.
Assim, JUNTE-SE o protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores, bem como o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, a fim de aferir se se ocorreu constrição dos ativos financeiros posteriormente. 3.
Na hipótese do detalhamento ser negativo, DEVERÁ a parte ré juntar documento que comprove o bloqueio oriundo destes autos. 4.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos para deliberação, alocando-se na fila de processos urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:31
Determinada a intimação
-
27/06/2025 14:52
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/06/2025 16:29
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:54
Juntada de Petição
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09/06/2025 10:04
Juntada de Petição - LUIS CARLOS MAIA / ROSILETE BORGES TOME (SC034517 - DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA)
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19/05/2025 09:42
Decisão interlocutória
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13/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 12:10
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILETE BORGES TOME. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/03/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS CARLOS MAIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 16:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 04/12/2024
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02/12/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: INGOBERT GRAMKOW
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30/11/2024 10:10
Expedição de Mandado de citação - TBOCEMAN
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30/10/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:28
Determinada a citação
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18/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8985627, Subguia 4607166 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.410,93
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09/10/2024 17:34
Link para pagamento - Guia: 8985627, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4607166&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4607166</a>
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09/10/2024 17:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8985627 - R$ 1.410,93
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09/10/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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