TJSC - 5019957-28.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:16
Baixa Definitiva
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20/08/2025 06:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 06:16
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019957-28.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: FRANCIELI PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)EXEQUENTE: KAUANA DA SILVA VAZADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)SENTENÇASatisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo executivo.
Expeçam-se alvarás se necessário.
Despesas pela parte executada, isenta a fazenda pública das custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências quanto a eventuais despesas, arquive-se. -
22/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5019957-28.2025.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50213956020238240018/SC)RELATOR: ROGERIO CARLOS DEMARCHIEXEQUENTE: FRANCIELI PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)EXEQUENTE: KAUANA DA SILVA VAZADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:12
Determinada a intimação
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01/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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30/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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30/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019957-28.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: FRANCIELI PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)EXEQUENTE: KAUANA DA SILVA VAZADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) DESPACHO/DECISÃO Emende o exequente a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, indicando todos os dados necessários à implantação do benefício (Decreto nº 1.547, de 26 de março de 2018, art. 5º). -
27/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:30
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/03/2025
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27/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAUANA DA SILVA VAZ. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELI PINHEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 13:26
Distribuído por dependência - Número: 50213956020238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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