TJSC - 5020443-02.2024.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
28/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5020443-02.2024.8.24.0033/SC EMBARGANTE: JAQUELINE DE BORBAADVOGADO(A): RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB SC059649)ADVOGADO(A): CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BELLAVER (OAB SC029567)ADVOGADO(A): ARMANDO LINS JUNIOR (OAB SC006162)ADVOGADO(A): MARIA LUYHZA BECKER LINS (OAB SC043175)EMBARGADO: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA DURO (OAB MG131362) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
I. Cuida-se de embagos à execução ajuizados por JAQUELINE DE BORBA em face de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
Sustenta a parte embargante a prescrição, incompetência deste Juízo, ausência de validade do demonstrativo de cálculo e a quitação do mútuo. Ao final, postula-se: ... 4) Seja DECLARADA A PRESCRIÇÃO que atingiu a pretensão da Embargada em relação ao título executivo apresentado; 5) Não sendo o caso de reconhecer a extinção pela prescrição, que seja reconhecida a incompetência do juízo para processar a execução em razão do foro de eleição constante do título; 6) Ainda de forma subsidiária, seja reconehcida a nulidade da execução por ausência de demonstrativo de cálculo apto a embasar o título; 7) No mérito, seja a presente ação JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE para reconhecer inexigibildiade do titulo face a renegociação posterior do débito; 4) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, testemunhal e todas as demais que se fizerem necessárias; 5) A condenação da Embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A parte embargada se manifestou no ev. 7. Houve réplica no ev. 12. Vieram os autos conclusos. II. Digam as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 15 dias.
Sob pena de indeferimento, a produção da prova depende: - PROVA PERICIAL: (a) da indicação específica do fato a ser provado; (b) demonstração de sua utilidade ao julgamento do feito; (c) da indicação da modalidade/especialidade necessária para a produção da prova; e (d) da delimitação do objeto/coisa a ser periciada. - PROVA ORAL: (a) da indicação específica do fato a ser provado; (b) demonstração de sua utilidade ao julgamento do feito; (c) DA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.
III.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo interesse na produção de outras provas, retornem os autos conclusos para julgamento. -
03/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:32
Decisão interlocutória
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22/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
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21/10/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:24
Juntada de Petição
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02/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE DE BORBA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2024 17:35
Distribuído por dependência - Número: 50102600620238240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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