TJSC - 5015230-82.2025.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
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04/09/2025 16:07
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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03/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 15:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11240172, Subguia 5896032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,66
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28/08/2025 16:24
Link para pagamento - Guia: 11240172, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5896032&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5896032</a>
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28/08/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - LR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 11240172 - R$ 23,66
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15/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2025 09:54
Expedição de ofício - 1 carta
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18/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015230-82.2025.8.24.0064/SC AUTOR: LR COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I – À vista da adequação da petição inicial ao disposto nos arts. 319, 320 e 322, todos do Código de Processo Civil, assim como por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 332 do Código de Processo Civil, recebo-a e imprimo ao feito o procedimento comum (art. 318 do CPC).
II - A conciliação é vetor que deve sempre nortear a atuação do magistrado e das partes no processo (art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil).
Não obstante, também é cogente ao Juiz que busque entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável às partes (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e art. 4º do Código de Processo Civil), devendo velar pela condução adequada do feito.
Diante disso, à vista da pletora de demandas pendentes de análise neste Juízo, simplesmente designar-se as audiências em datas longínquas importaria em um atraso injustificado do processo, situação de todo inadmissível, notadamente àquele que teve seu direito eventualmente vulnerado.
Portanto, deixo excepcionalmente de designar audiência de conciliação neste feito, como forma de imprimir celeridade ao mesmo, determinando que se proceda à citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
No ato da resposta deverá a parte requerida indicar as provas que pretende produzir, indicando os fundamentos da necessidade da mesma, sob pena de indeferimento e eventualmente julgamento antecipado do mérito.
Por oportuno, grafo que acaso as partes pretendam a realização de audiência de conciliação judicial poderão, dentro do prazo antes assinalado (15 dias), requerer expressamente a designação da mesma, advertindo-as, porém, que se, nesta hipótese, não houver proposta razoável de conciliação, isto poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80 do Código de Processo Civil), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC.
III - Apresentada resposta no prazo antes mencionado, intime-se a parte autora para, querendo, também no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre ela e, no mesmo ato, caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las de forma fundamentada.
IV - Não localizada a parte requerida no endereço informado pela parte requerente, intime-se-á para que, no prazo de 15 dias, forneça novo endereço, sob pena de extinção do feito por abandono.
Informado o novo endereço, independentemente de nova conclusão, proceda-se à nova tentativa de citação, com as advertências já expostas acima.
Acaso ainda não exitosa a citação, intime-se novamente a parte requerente para informar novo endereço, sendo que caso formule requerimento para pesquisa de endereço pelos robôs da Corregedoria-Geral da Justiça, fica o pedido desde já deferido, devendo-se proceder à consulta.
Em sendo localizado endereço(s) diverso(s) daquele(s) em que fora buscada a citação anteriormente, proceda-se à nova tentativa de citação nos novos endereços.
V - Resultando inexitosas as buscas e/ou diligências acima referidas para perfectibilização da citação, intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 dias, requeira(m) o que entender(em) pertinente, sob pena de extinção, e, na sequência, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
12/07/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:14
Determinada a citação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015230-82.2025.8.24.0064 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 02/07/2025. -
07/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 17:21
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10788060, Subguia 5637130 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 470,30
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015230-82.2025.8.24.0064/SC AUTOR: LR COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC. -
03/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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02/07/2025 15:01
Link para pagamento - Guia: 10788060, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5637130&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5637130</a>
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02/07/2025 15:00
Juntada - Guia Gerada - LR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 10788060 - R$ 470,30
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02/07/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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