TJSC - 5022802-47.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022802-47.2024.8.24.0930/SC AUTOR: LUIZ CESAR LOPES PEREIRAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar de forma pormenorizada e individualizada quais encargos efetivamente pretende revisar, correlacionando-as com o(s) contrato(s) firmado(s), pois "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381, STJ).
Em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Sobrevindo aos autos, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
24/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 19:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ237726
-
20/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 20:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 17:37
Juntada de Petição
-
25/04/2025 14:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/02/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 21:52
Despacho
-
25/02/2025 13:06
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
25/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/11/2024 17:04
Juntada de Petição
-
22/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 15:33
Despacho
-
22/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2024 16:04
Juntada de Petição
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/10/2024 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/10/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 10:20
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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26/09/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2024 13:46
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2024 14:53
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/09/2024 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CESAR LOPES PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 16:35
Não Concedida a tutela provisória
-
23/07/2024 14:49
Juntada de Petição
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13/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
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13/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 21:10
Decisão interlocutória
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18/03/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CESAR LOPES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/03/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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