TJSC - 5050556-04.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 14:06
Expedição de ofício - 2 cartas
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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21/07/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 812279, Subguia 171699 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,14
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 12:53
Link para pagamento - Guia: 812279, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=171699&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>171699</a>
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15/07/2025 12:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 812279 - R$ 105,14
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14/07/2025 12:05
Juntada de Petição
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5050556-04.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 01/07/2025. -
08/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5050556-04.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: MARIA CRISTINA NAZARO PURIFICACAOADVOGADO(A): ÁGATA MARI RAMOS (OAB SC023696)AGRAVADO: SORAHIA NAZARO NANDIADVOGADO(A): ÁGATA MARI RAMOS (OAB SC023696) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida no Cumprimento de Sentença n. 5000150-65.2015.8.24.0020, da 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, requerido pelo agravante em face Maria Cristina Nazaro Purificação, Sorahia Nazaro Nandi, Márcio Antônio Nazaro e PHD Confecções Ltda., que acolheu a impugnação apresentada pelas duas primeiras agravadas para "reconhecê-las como partes ilegítimas para compor o polo passivo da demanda". É o relato necessário.
Indefiro o efeito suspensivo (CPC, art. 1.019, caput e I), pois não demonstradas, assim mediante elementos probatórios mínimos suficientes, circunstâncias fáticas concretas a evidenciar que estaria o agravante efetivamente sob o risco de sofrer "dano grave, de difícil ou impossível reparação", em virtude da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida (CPC, art. 995, parágrafo único), não se mostrando o bastante para conclusão em contrário, a meu ver, a vaga alegação de que, "caso se mantenha ativa a decisão objurgada, poderá o agravante ser impedi- do de receber os valores da presente ação, ocasionando prejuízo ao Banco".
Comunique-se ao Juízo de origem e intime-se o agravante acerca desta decisão.
Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. -
03/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0601 -> CAMCOM6
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03/07/2025 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0601
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01/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:06
Remessa Interna para Revisão - GCOM0601 -> DCDP
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01/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 10767960 Situação: Em aberto.
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01/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 112 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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