TJSC - 5083754-26.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083754-26.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SCADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)EXECUTADO: ELIAS GARIPUNAADVOGADO(A): MAICON MEIRELES MORAES (OAB SC069034) DESPACHO/DECISÃO I) Da impenhorabilidade.
Considerando que não houve bloqueio de valores (evento 61), resta prejudicado o pedido de impenhorabilidade formulado pelo executado no evento 64.
II) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento.
III) Do prosseguimento do feito.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
07/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:30
Despacho
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04/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083754-26.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SCADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:23
Despacho
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27/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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27/05/2025 10:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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27/05/2025 10:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIAS GARIPUNA)
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22/05/2025 14:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIAS GARIPUNA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/11/2024 11:14
Juntada de Petição
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14/11/2024 22:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 14/11/2024
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13/11/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: EVERTON LAURIDES LIMA
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13/11/2024 14:44
Expedição de Mandado de citação - SCCCEMAN
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10/10/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8978724, Subguia 4602745 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 651,53
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10/10/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8974693, Subguia 4601333 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 956,12
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09/10/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45
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09/10/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/10/2024 08:55
Link para pagamento - Guia: 8978724, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4602745&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4602745</a>
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09/10/2024 08:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 8978724 - R$ 651,53
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08/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:03
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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08/10/2024 17:03
Link para pagamento - Guia: 8974693, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4601333&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4601333</a>
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08/10/2024 17:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 8974693 - R$ 956,12
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08/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 15:46
Determinada a citação
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08/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 14:37
Decisão interlocutória
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23/04/2024 19:00
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 14:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: JULIANE DE CASSIA PETRI DA SILVA DROZDEK
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19/02/2024 12:24
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
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09/01/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7066735, Subguia 3641740 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.303,06
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08/01/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2024 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7066735, Subguia 3641740
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08/01/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 7066735 - R$ 1.303,06
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2023 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 22:36
Juntada de Certidão
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13/12/2023 22:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/12/2023 22:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: EVERTON LAURIDES LIMA
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22/11/2023 14:55
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
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02/10/2023 11:08
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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01/10/2023 23:20
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 16:49
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6321859, Subguia 3279659 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.531,03
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30/08/2023 14:24
Juntada de Petição
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30/08/2023 14:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6321859, Subguia 3279659
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30/08/2023 14:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 6321859 - R$ 4.531,03
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30/08/2023 14:14
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 6321811 - R$ 3.293,01
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30/08/2023 14:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 6321811 - R$ 3.293,01
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30/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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