TJSC - 5011177-69.2020.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:37
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 16:46
Juntada de Ofício cumprido
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03/09/2025 18:38
Despacho
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03/09/2025 17:15
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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15/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 185
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14/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 185
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13/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 185
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13/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 09:13
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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13/08/2025 08:11
Despacho
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12/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 18:41
Despacho
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09/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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27/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 175
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26/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 175
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011177-69.2020.8.24.0020/SC EXEQUENTE: GRANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo, porquanto a modalidade empresarial EIRELI não permite tal medida, além de não constar na petição inicial requerimento neste sentido, conforme art. 134, §2° do CPC: Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. [...] § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Ainda, é o entendimento do e.TJSC: EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI).
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra decisão nos autos do cumprimento de sentença, que reconheceu a ilegitimidade passiva do sócio de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), condenando a parte agravante em honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa.
O magistrado de origem condicionou a inclusão do patrimônio do sócio à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsão dos arts. 133 e seguintes do CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há três questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de responsabilização direta do patrimônio do sócio único de Empresa Individual de Sociedade Limitada (EIRELI) sem a instauração do incidente processual específico; (ii) determinar a aplicação da Súmula 435/STJ em ações de execução entre particulares; e, (iii) indicar se há majoração dos honorários advocatícios arbitrados na decisão recorrida em favor do advogado da parte passiva excluída do processo.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar a pessoa do empresário, conforme os arts. 133 a 137 do CPC.4.
A separação patrimonial entre o empresário (pessoa física) e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é regra, salvo comprovação de abuso de personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, que exige procedimento específico para sua comprovação.5.
A Súmula nº 435 do STJ aplica-se exclusivamente às execuções fiscais, sendo inaplicável em execuções civis entre particulares.6. Este Tribunal de Justiça já decidiu que: "Não cabe majoração de honorários advocatícios em agravo de instrumento, salvo se interposto contra decisão interlocutória que tenha fixado honorários na origem, respeitados os limites estabelecidos no art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002125-07.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2024).7.
Assim, tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade passiva para a causa e o arbitramento de honorários advocatícios na decisão recorrida e ora confirmada, deve-se majorar os honorários pelo desprovido do recurso.IV.
DISPOSITIVO8.
Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários de sucumbência arbitrados na origem.__________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; e CPC, art. 133.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 435; STJ, AgInt no AREsp n. 2.019.952/DF, rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 09-09-2024, DJe 13-09-2024; STJ, REsp 1874256/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17-08-2021, DJe 19-08-2021; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045238-79.2021.8.24.0000, rel.
Des.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 28-11-2024; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043307-70.2023.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-11-2023; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026010-55.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2023; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002125-07.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2024. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5068584-54.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Vania Petermann, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 28-01-2025).
Intimem-se.
Da intimação, terá a parte exequente 15 (quinze) dias para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC. -
25/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:28
Decisão interlocutória
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25/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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20/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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20/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
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18/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
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17/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:01
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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12/06/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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06/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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05/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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03/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 22:38
Despacho
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02/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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14/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 19:12
Despacho
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13/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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06/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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28/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 10:20
Determinada a intimação
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27/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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06/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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03/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/02/2025 14:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000943-86.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 47, 56
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03/02/2025 14:18
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50009438620248240020/SC
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30/01/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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23/01/2024 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/01/2024 13:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000943-86.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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18/01/2024 15:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50009438620248240020
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15/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 14:12
Determinada a intimação
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15/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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11/12/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 14:13
Determinada a intimação
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11/12/2023 13:15
Conclusos para despacho
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08/12/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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08/12/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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05/12/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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01/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:18
Despacho
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30/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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29/11/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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23/11/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 14:16
Determinada a intimação
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21/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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17/10/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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11/09/2023 12:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109<br>Data do cumprimento: 11/09/2023
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09/06/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: DANIELA COLLE BITENCOURT FARIAS
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09/06/2023 15:25
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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24/05/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5643879, Subguia 2944877 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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23/05/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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23/05/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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22/05/2023 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5643879, Subguia 2944877
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22/05/2023 15:12
Juntada - Guia Gerada - GRANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - Guia 5643879 - R$ 13,89
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17/05/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:38
Despacho
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12/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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03/05/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/05/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 19:42
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/04/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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12/04/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 11:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
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20/03/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
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20/03/2023 07:24
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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06/03/2023 17:47
Determinada a citação
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03/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
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15/02/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/02/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4961549, Subguia 2605804 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4961549, Subguia 2605804
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02/02/2023 09:12
Juntada - Guia Gerada - GRANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - Guia 4961549 - R$ 13,89
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02/02/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/02/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/02/2023 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 21:22
Juntada de Certidão
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01/02/2023 21:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/01/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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31/01/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/01/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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20/01/2023 18:17
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2022 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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30/09/2022 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 64
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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14/09/2022 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/09/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 12:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/08/2022 18:52
Despacho
-
17/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2022 13:16
Determinada a intimação
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01/08/2022 10:17
Conclusos para despacho
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29/07/2022 18:51
Juntada de Certidão
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19/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
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15/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/05/2022 15:00
Intimado em Secretaria
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24/05/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
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02/03/2022 17:03
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2021 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:33:27). Refer. Evento 35
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11/12/2021 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:33:26). Refer. Evento 34
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07/12/2021 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/12/2021 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2021 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/10/2021 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/10/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2021 16:11
Determinada a intimação
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18/10/2021 21:48
Conclusos para despacho
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13/10/2021 18:58
Juntada de Certidão
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12/08/2021 12:54
Juntada de Petição
-
11/08/2021 14:36
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2021 14:09
Expedição de ofício
-
06/08/2021 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
27/04/2021 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/04/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/10/2020 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 08:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/09/2020 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/09/2020 10:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
14/09/2020 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/09/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2020 12:34
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
20/07/2020 19:08
Expedição de ofício - 1 carta
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17/07/2020 18:36
Determinada a citação
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17/07/2020 07:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/07/2020 11:25
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 704,56
-
08/07/2020 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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08/07/2020 15:00
Juntada - Guia Gerada - GRANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA Guia nº 473.503 - R$ 701,56
-
08/07/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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