TJSC - 5011640-80.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
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28/07/2025 15:57
Juntada de mandado cumprido - citação com hora certa - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 28/07/2025
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01/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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30/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/06/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011640-80.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: HOME HOUSE DECOR LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): ELLUISE HILARIO (OAB SC071953)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: EDUARDA FIGUEIRO NEVES (Sócio)ADVOGADO(A): ELLUISE HILARIO (OAB SC071953) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para em 15 dias pagar o débito, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentação de impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015). 1.1. A intimação da parte executada deve ser feita, em regra, na pessoa do advogado constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015).
A intimação será pessoal (pelo correio, por mandado/WhatsApp, por precatória, como requerido pela parte exequente) quando a parte executada não tiver advogado constituído, o que inclui o caso de revelia (art. 513, § 2º, II, do CPC/2015), ou quando o requerimento de cumprimento tiver sido formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC/2015).
A intimação por edital - com prazo de 20 dias, a ser publicado no DJEN (art. 13, IV, da Resolução CNJ nº 455/2022; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021) - deverá ser providenciada pelo Cartório quando a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015). Transcorrido in albis o prazo, o que deve ser certificado pelo Cartório, fica nomeado curador(a) especial à parte executada advogado(a), que deve ser indicado(a) pelo Cartório Judicial mediante critério de sorteio pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), conforme Resolução CM nº 5/2019.
No caso de recusa pelo(a) advogado(a) assim indicado(a), o Cartório Judicial deve certificar o ocorrido e promover novo sorteio pelo sistema.
O Cartório Judicial deve vincular o nome do(a) advogado(a) nos autos e intimá-lo(a) para em 15 dias informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a manifestação cabível. 2. A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade da execução/cumprimento de sentença (art. 828 do CPC/2015), disponível no Painel do Advogado no EPROC. 3. Transcorrido em branco o prazo para pagamento, a parte exequente deve ser intimada para em 15 dias requerer o que entender de direito. -
27/06/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
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27/06/2025 15:17
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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27/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:11
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:00
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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27/06/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 09:00
Distribuído por dependência - Número: 50022335020258240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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