TJSC - 0902257-81.2015.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
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01/07/2025 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 251<br>Data do cumprimento: 18/06/2025
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11/06/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 251<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
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11/06/2025 18:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELSIMAR ROBERTO PACKER. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 245 e 246
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28/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:07
Decisão interlocutória
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22/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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07/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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12/12/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 233
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25/11/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 233<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
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22/11/2024 13:35
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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20/11/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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04/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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09/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:29
Juntada de Petição
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30/07/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 218 e 220
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16/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 218 e 220
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25/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/06/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:24
Juntada de Petição
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18/06/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:36
Juntada de Petição
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14/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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09/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/05/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/07/2024
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09/05/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902257-81.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EXECUTADO: PUBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC através da plataforma eletrônica www.leiloeszanoni.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0902257-81.2015.8.24.0008 – EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (CNPJ 83.***.***/0001-15) EXECUTADA: PUBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. (CNPJ 08.***.***/0001-49) INTERESSADOS: ANJOS DA VIDA SAÚDE – SERVIÇOS MOVEIS DE ATENDIMENTOS A URGÊNCIAS LTDA. (CNPJ 13.***.***/0001-06) e BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ 60.***.***/0001-12) 3) LEILÃO: 1º Leilão no dia 06/06/2024, com encerramento às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/06/2024, com encerramento às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.424.245,31 em 05/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada no evento 102.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Terreno c/ 8.360m², à Rua Rudolfo Augusto Kucker, nº 588, Bairro Ponta Aguda, Blumenau/SC, s/ benfeitorias, matrícula 11.403 do 1º CRI de Blumenau/SC, a saber: - O terreno, situado na cidade de Blumenau/SC, no Bairro Ponta Aguda, à Rua Rudolfo Augusto Kucker, nº 588, contendo a área de 8.360,00m², fazendo frente em 44,00 metros com o lado par da referida rua Rua Rudolfo Augusto Kucker; fundos em 44,00 metros, sendo em parte com terras de Hans Schadrack, em parte com terras e Edward Malcolm Mundy e em parte com terras de Eldrita Fritsche; extremando pelo lado direito em 190,00m² com terras do espólio de Altair Pera; e pelo lado esquerdo em 190,00 metros com terras de Bruno Kurtz; terreno este sem benfeitorias; distando pelo lado esquerdo cerca de 200,00 metros até a esquina formada pelas ruas Rua Rudolfo Augusto Kucker e Avenida Brasil.
Obs.: Imóvel sem benfeitorias, via pública pavimentada com asfalto e é um corredor de serviço.
Conforme Evento 27, foi declarada a ineficácia da venda do imóvel realizada em favor de Anjos da Vida Saúde – Serviços Móveis de Atendimentos a Urgências Ltda., ante a caracterização da fraude.
Imóvel matriculado sob o nº 11.403 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC. 6) AVALIAÇÃO: R$ 2.926.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil reais), em 08 de março de 2023.
Atualizado para R$ 3.044.769,01 (três milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e um centavo), em abril de 2024, com base nos índices do INPC-IBGE. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 1.522.384,50 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): PUBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. 8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloeszanoni.com.br. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloeszanoni.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloeszanoni.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 21) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 22) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 23) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 24) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 25) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 26) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 27) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada PUBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. na pessoa de seu representante legal; os interessados ANJOS DA VIDA SAÚDE – SERVIÇOS MOVEIS DE ATENDIMENTOS A URGÊNCIAS LTDA. e BANCO BRADESCO S.A. na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloeszanoni.com.br. -
08/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2024
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08/05/2024 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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07/05/2024 18:54
Expedição de Edital - leilão
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06/05/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204 e 206
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03/05/2024 13:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 184<br>Data do cumprimento: 30/04/2024
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02/05/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 182 e 205
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02/05/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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25/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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22/04/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170, 181 e 197
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15/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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12/04/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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12/04/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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11/04/2024 13:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 185<br>Data do cumprimento: 10/04/2024
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11/04/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168 e 183
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11/04/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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05/04/2024 13:05
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/04/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/04/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/04/2024 14:27
Expedição de ofício
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04/04/2024 14:27
Expedição de ofício
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03/04/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 184<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
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03/04/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 185<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
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03/04/2024 18:56
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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03/04/2024 18:56
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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03/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
27/03/2024 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO PIZZOLATTI NETO - EXCLUÍDA
-
27/03/2024 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI - EXCLUÍDA
-
27/03/2024 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI - EXCLUÍDA
-
21/03/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
18/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167 e 168
-
23/02/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:54
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
06/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:21
Juntada de Petição
-
27/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
26/09/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
20/09/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
19/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
08/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/09/2023 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2023
-
08/09/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902257-81.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EXECUTADO: PUBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PRIMEIRO LEILÃO: DIA 05 DE OUTUBRO DE 2023, às 15:00 horas, pelo valor igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: DIA 06 DE OUTUBRO DE 2023, às 15:00 horas, a quem mais ofertar, desde que não seja preço vil. LOCAL: Portal do Leiloeiro na Internet - www.zampierileiloes.com.br.
PAULO PIZZOLATTI NETO, JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI e JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, Leiloeiros Públicos Oficiais, matriculados na Junta Comercial de Santa Catarina, respectivamente, sob os nos AARC/0019, AARC/137 e AARC/262, devidamente autorizados pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Vara Regional de Execuções Fiscais Estadual da Comarca de Blumenau (SC), venderão em Público Leilão, na forma da Lei, conforme preceitua a modalidade de leilão judicial eletrônico, em dia, hora e local acima citados os bens penhorados: EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902257-81.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EXECUTADO: PUBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA Bem: Um terreno contendo 8.360,00m², localizado na Rua Rudolfo Augusto Kucker, matriculado sob n° 11.403 no 1° Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC, sem benfeitorias.
Descrição da matrícula nº do 11.403 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Blumenau/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 2.926.000,00 (dois milhões e novecentos e vinte e seis mil reais), em 03/2023. Débito do(s) Executado(s) R$ 2.424.245,31, + acréscimos legais e custas processuais atualizados até 05/2023. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1- Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (Art. 889, inciso I e Parágrafo único, do CPC). 2- O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (Art. 889, incisos II, III, e V do CPC). 3- Os imóveis serão alienados em caráter “AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade dos leiloeiros qualquer divergência contida no edital. 4- Em se tratando de bens imóveis, o arrematante recebe-os livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações, nas respectivas matrículas, de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos.
Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio. 5- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior da avaliação, e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantindo por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo e deverá ser encaminhada antes do leilão para os leiloeiros via e-mail [email protected] e contatar o leiloeiro via fone: 47 99609.4767.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895 do CPC, incisos I e II, § 1º e 7º). 6- Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada.
Não ocorrendo a venda neste(a), será levado(a) à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais oferta, desde que não a preço vil, ocorrerá em 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC. 7- Tendo em vista o dispositivo no art. 887, § 2º do CPC, o edital será publicado no sítio do leiloeiro www.zampierileiloes.com.br 8- Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão dos leiloeiros, estabelecida em 7% (sete por cento). 9- LEILÃO ON LINE: a) Os leilões ocorrerão no site www.zampierileiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela rede mundial de computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos termos de uso constante na página eletrônica. b) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. c) A Plataforma eletrônica de leilões www.zampierileiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. d) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes aos leiloeiros oficiais para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). e) Do Lance Automático: É uma facilidade do portal www.zampierileiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. f) Do tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.zampierileiloes.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do portal www.zampierileiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. g) Das condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. h) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.zampierileiloes.com.br.
OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do leilão on-line: Ao vencedor/ arrematante serão encaminhados para o e-mail cadastrado a guia de depósito judicial e auto de arrematação e os dados para o depósito da comissão dos Leiloeiros, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para os leiloeiros em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva guia de depósito judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 7% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelos leiloeiros.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao arrematante, via telefone e via e-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. 10 - E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com os leiloeiros oficiais pelos telefones (47) 99101.6605, 99609.4767 e/ou 99763. 9478, ou através do site: www.zampierileiloes.com.br.
PAULO PIZZOLATTI NETO, Leiloeiro Público Oficial, Matrícula AARC/19; JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial, Matrícula AARC/137, JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, Leiloeiro Público Oficial, Matrícula AARC/262. -
06/09/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2023
-
06/09/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
06/09/2023 15:14
Expedição de Edital - leilão
-
06/09/2023 13:22
Expedição de ofício
-
04/09/2023 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133<br>Data do cumprimento: 25/08/2023
-
04/09/2023 11:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 140<br>Data do cumprimento: 01/09/2023
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137, 138 e 139
-
28/08/2023 21:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 141<br>Data do cumprimento: 28/08/2023
-
25/08/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
-
25/08/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
-
24/08/2023 19:14
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
24/08/2023 19:14
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
24/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:02
Juntada de Petição
-
24/08/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
-
23/08/2023 20:02
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
23/08/2023 14:58
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2023 12:22
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
23/08/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
22/08/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/08/2023 16:24
Expedição de ofício
-
22/08/2023 16:24
Expedição de ofício
-
21/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
13/07/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 120
-
30/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 16:31
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
12/06/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
05/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 19:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108<br>Data do cumprimento: 30/05/2023
-
31/05/2023 15:37
Juntada de Petição
-
25/05/2023 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
-
25/05/2023 18:48
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
12/05/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
12/05/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
10/05/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/05/2023 15:28
Expedição de ofício
-
02/05/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
02/05/2023 17:55
Juntada de Petição
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
30/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
13/03/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 08/03/2023
-
06/03/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
-
03/03/2023 19:05
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/02/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84, 86 e 91
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/02/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 86
-
16/12/2022 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/12/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 17:29
Expedição de ofício
-
12/12/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
25/11/2022 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
12/10/2022 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 07/10/2022
-
03/10/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
-
30/09/2022 19:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
27/06/2022 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 74
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
01/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 67
-
30/05/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2022 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/05/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 10:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
22/04/2022 13:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/04/2022 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
-
07/04/2022 18:59
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/04/2022 17:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/04/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/04/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANJOS DA VIDA SAUDE - SERVICOS MOVEIS DE ATENDIMENTOS A URGENCIAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/04/2022 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/04/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/04/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/04/2022 14:47
Expedição de ofício
-
05/02/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/12/2021 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/12/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/12/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 15:07
Decisão interlocutória
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01/11/2021 16:49
Conclusos para despacho
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18/10/2021 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2021 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2021 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/08/2021 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/07/2021 15:56
Expedição de Termo/auto de Penhora
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23/07/2021 13:49
Expedição de ofício
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22/07/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2021 16:43
Decisão interlocutória
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25/06/2021 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2021 15:32
Juntada de Petição
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12/03/2021 15:07
Despacho
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01/08/2020 08:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/01/2018 14:57
Conclusos para despacho
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27/09/2017 12:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.17.10106389-6 Tipo da Petição: Informações Data: 27/09/2017 11:31
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20/09/2017 16:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/09/2017 16:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica novamente intimado o exequente a se manifestar sobre a petição de fls. 40/48, no prazo de 15 dias.
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22/08/2017 18:38
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/08/2017 18:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente a se manifestar sobre a petição de fls. 40/48, no prazo de 15 dias.
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21/08/2017 17:35
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.17.10090212-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 21/08/2017 17:23
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01/08/2017 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0326/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2637 Página:
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28/07/2017 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0326/2017 Teor do ato: 2- Pelo exposto:2.1- Intime-se a executada para juntar a matrícula atualizada (fl. 36), no prazo de 15 (quinze) dias;2.2- Apresentada (item 2.1), ao Município;2.3- Não havendo r
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20/03/2017 16:21
Decisão interlocutória - SAJ - 2- Pelo exposto:2.1- Intime-se a executada para juntar a matrícula atualizada (fl. 36), no prazo de 15 (quinze) dias;2.2- Apresentada (item 2.1), ao Município;2.3- Não havendo resposta (item 2.1), certifique-se e conclusos;2
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14/11/2016 15:11
Conclusos para despacho
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10/04/2016 03:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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08/04/2016 07:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.20007749-5 Tipo da Petição: Informações Data: 31/03/2016 13:47
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12/12/2015 08:32
Juntada
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05/12/2015 00:28
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/12/2015 17:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da nomeação de bens à penhora efetuada pelo Executado, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestar-se sob
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05/11/2015 20:20
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBNU.15.10089138-6 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 04/11/2015 09:25
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27/10/2015 09:14
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/10/2015 09:13
Juntada
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27/10/2015 02:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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23/10/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR446458779TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Publica Consultoria Dsenvolvimento Profissional Ltda Diligência : 23/10/
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22/10/2015 22:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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19/10/2015 17:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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19/10/2015 17:23
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida; I
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19/10/2015 10:51
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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