TJSC - 5049010-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049010-34.2025.8.24.0930/SCAUTOR: REBECA MARIA DA COSTA FLOR ALMEIDAADVOGADO(A): WELISON BARBOSA DA SILVA (OAB SC062923)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE FERREIRA DE DEUS (OAB SC052974)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, mantenho a tutela de urgência e julgo procedentes os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; - Afastar a capitalização de juros em periodicidade diária e permitir em substituição a mensal; - Descaracterizar a mora, a fim de determinar a não incidência de encargos de inadimplência até a apresentação, pelo réu, do recálculo do montante devido conforme parâmetros aqui fixados; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos pela instituição financeira em parcela única.
Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em R$ 1.500,00, cabendo à parte autora o adimplemento de 20% e à parte ré o pagamento de 80% dessa verba (art. 86 do CPC).
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
04/09/2025 14:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50405174520258240000/TJSC
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02/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:41
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 15:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50405174520258240000/TJSC
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31/07/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50405174520258240000/TJSC
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15/07/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049010-34.2025.8.24.0930/SC AUTOR: REBECA MARIA DA COSTA FLOR ALMEIDAADVOGADO(A): WELISON BARBOSA DA SILVA (OAB SC062923)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE FERREIRA DE DEUS (OAB SC052974)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
25/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2025 17:08
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 16:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 01:09
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:09
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:09
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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18/06/2025 08:37
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50405174520258240000/TJSC
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30/05/2025 08:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50405174520258240000/TJSC
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29/05/2025 19:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 12:01
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REBECA MARIA DA COSTA FLOR ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 17:52
Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 19:18
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REBECA MARIA DA COSTA FLOR ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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