TJSC - 0002969-41.2013.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002969-41.2013.8.24.0049/SC RÉU: GUILHERME LUIZ DREYERADVOGADO(A): BELONI GALVAO FASSBINDER (OAB SC065735) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 02/07/2026 às 14:00.
No mais, permaneçam inalterados os comandos do despacho anterior. Intimem-se. -
17/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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17/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:29
Despacho
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17/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência Juiz - 02/07/2026 14:00. Refer. Evento 72
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08/07/2025 18:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME LUIZ DREYER - DENUNCIADO
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24/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002969-41.2013.8.24.0049/SC RÉU: GUILHERME LUIZ DREYERADVOGADO(A): BELONI GALVAO FASSBINDER (OAB SC065735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada contra GUILHERME LUIZ DREYER, a quem o MPSC imputa a prática do crime previsto no artigo 157, §1º, na forma do artigo 71 c/c artigo 61, II, "h", todos do Código Penal. É o relato. Decido. 1.
Da revogação da suspensão do processo e do prazo prescricional.
Consoante se observa dos autos, a denúncia foi recebida em 21.10.2014 (evento 36, DOC48) e, em seguida, por não ser localizado o réu, o processo e o prazo prescricional foram suspensos, na forma do art. 366, do CPP (evento 44, DOC91, em 29.1.2018).
Conforme prevê o art. 366 do CPP, "se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constitui advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".
Para além disso, consoante dicção da Súmula n. 415 do STJ "o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
No caso dos autos, não houve o transcurso do prazo máximo de suspensão, contudo, o réu foi localizado e citado (em 27.3.2025 - evento 58, DOC1), o que acarreta a revogação da suspensão, bem como a retomada da marcha processual.
Desse modo, REVOGO a suspensão do processo e do prazo prescricional desde a citação do réu (27.3.2025). 2. Resposta à acusação apresentada (evento 70, DOC1). 3.
Da audiência de instrução e julgamento Não se fazem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal1, razão pela qual designo o dia 23/04/2026 às 14:00, para audiência de instrução, a ser realizada na sala de audiências do Fórum. 3.1. Faculta-se ao defensor a participação virtual. 4. Intime-se a parte acusada (pessoalmente ou por defensor constituído, dependendo do caso), sua defesa/curador, o Ministério Público e, se for o caso, o querelante e o assistente (artigo 399, CPP). 4.1. Em havendo defensor constituído, este será intimado por relação a ser publicada no DJ Eletrônico (artigo 370, §1° do CPP c/c artigo 4°, caput e §2°, da Lei n.º 11.419/06); na oportunidade, deverá ser cientificado que a ausência não justificada acarretará em nomeação de defensor dativo para o ato.
De outro lado, na hipótese de o réu possuir defensor nomeado, este será intimado pessoalmente. 5. Intimem-se igualmente as testemunhas, as quais deverão ser advertidas que se deixarem de comparecer sem motivo justificado, a sua presença será requisitada (artigo 218, CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, além das custas da condução coercitiva (artigo 219, CPP). 6. Sendo o caso: (i) requisite-se comparecimento; (ii) depreque-se a oitiva das testemunhas e o interrogatório do(s) réu(s) de fora da Comarca.
Diligencie-se. 1.
Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente -
22/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 11:09
Decisão interlocutória
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30/05/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência Juiz - 23/04/2026 14:00
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30/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:50
Juntado(a)
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24/04/2025 13:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC025823
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24/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/04/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:26
Juntado(a)
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27/03/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 27/03/2025
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13/03/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: DEBORA ALMERINDA SILVA ESPANHOL
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13/03/2025 16:12
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
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13/03/2025 16:10
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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03/02/2025 18:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/01/2025 12:02
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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08/02/2024 14:19
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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08/02/2024 14:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2021 15:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME LUIZ DREYER - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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17/11/2020 06:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/02/2018 13:49
Processo suspenso art. 366 do CPP
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09/02/2018 13:33
Juntada de documento
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31/01/2018 16:37
Juntada
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29/01/2018 14:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/01/2018 14:39
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital - O réu foi citado por edital, não compareceu nos autos e nem constituiu advogado, razão pela qual determino a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo
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18/12/2017 15:19
Conclusos para despacho
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18/12/2017 15:18
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem que o acusado tenha apresentado resposta à acusação.
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18/12/2017 15:15
Juntada de documento
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07/08/2017 14:05
Certidão emitida - Afixação de Edital
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07/08/2017 14:04
Expedido edital - SAJ - Citação - Ordinário ou Sumário
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19/07/2017 18:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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19/07/2017 17:11
Juntada de documento
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11/07/2017 13:59
Juntada
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27/06/2017 15:33
Recebidos os autos
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26/06/2017 16:00
Determinado a citação/notificação - Diante dos termos da certidão de fl.80 e atento ao postulado pelo Ministério Público no parecer retro, cite-se o réu, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta à acusação, por escrito e atravé
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22/05/2017 15:43
Conclusos para despacho
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18/05/2017 15:55
Recebidos os autos
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18/05/2017 15:23
Juntada petição de manifestação ministerial
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15/05/2017 16:26
Autos entregues em carga ao Ministério Público - Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho
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19/08/2016 17:18
Juntada de mandado - mandado de nº1684-7
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25/07/2016 16:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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18/07/2016 13:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2016/001684-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2016 Local: Maravilha / Salette Terezinha Sangalli
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25/04/2016 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2016/000856-9 Situação: Cancelado em 15/07/2016 Local: Pinhalzinho / Cartório Judicial
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25/04/2016 17:02
Juntada petição de manifestação ministerial
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23/02/2016 13:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Ministério Público, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, folhas 51/76 no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/02/2016 13:17
Juntada de Ofício - Informando Carta precatória distribuida Comarca de Modelo. Data:20/01/2016
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27/08/2015 16:22
Juntada de Ofício
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26/01/2015 13:49
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: DPZO15000002477
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08/01/2015 14:09
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: DPZO14000046242
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19/12/2014 17:22
Recebidos os autos
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15/12/2014 18:13
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Fica intimado o Promotor de Justiça do despacho de fls.46.
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12/12/2014 12:42
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho
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11/12/2014 13:50
Expedida carta precatória - Citação - Ordinário-Sumário
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30/10/2014 16:10
Recebidos os autos
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21/10/2014 08:47
Recebida a denúncia - Recebo a denúncia, uma vez que preenche os requisitos de admissibilidade. Cite-se o acusado para que constitua advogado e apresente defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396 e ss do CPP. Decorrido o prazo s
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20/10/2014 15:00
Conclusos para despacho
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17/10/2014 17:43
Certidão emitida - Certifico, para os fins devidos, que procedeu-se à autuação da denúncia, bem como ao cadastramento das testemunhas arroladas na peça inicial. Por fim, realizou-se o lançamento dos eventos no histórico de partes junto ao SAJ/PG.
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17/10/2014 17:43
Juntada petição de manifestação ministerial - MP Oferecimente de denúnica
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17/10/2014 17:37
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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26/09/2014 16:47
Recebidos os autos
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09/12/2013 14:06
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho
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09/12/2013 14:06
Vista ao Ministério Público - SAJ
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09/12/2013 13:24
Aguardando envio para o Ministério Público
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06/12/2013 15:17
Aguardando envio para o Ministério Público - para manifestação - carga: 09/12/2013.
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06/12/2013 14:47
Certificado os antecedentes criminais - Certificado na Corregedoria e no Sistema SAJ do Cartório.
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25/11/2013 15:49
Recebimento - SAJ
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21/11/2013 15:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2013
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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