TJSC - 5025429-24.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025429-24.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
20/06/2025 09:33
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025429-24.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Do Infojud: A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
Assim: 1. UTILIZE-SE o sistema Infojud (consulta apenas do último exercício fiscal da Declaração de Imposto de Renda - DIR e da Declaração de Operação Imobiliária - DOI). 2.
Sobrevindo declaração, JUNTE-SE-A aos autos com o sigilo recomendado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 3. Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE. -
15/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 18:10
Decisão interlocutória
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10/06/2025 19:39
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:37
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/03/2025 15:37
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/02/2025 10:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VITALIDADE COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EM GERAL LTDA)
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12/02/2025 10:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO CARLOS HIROCE OGOCHI)
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11/02/2025 16:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/02/2025 16:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:36
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/08/2024 14:32
Juntada de Petição
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27/08/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2024 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2024 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 00:06
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/08/2024 11:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: JANAINA BERNADETE LAUREANO
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29/07/2024 15:44
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/07/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 08:57
Determinada a citação
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25/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 19:31
Decisão interlocutória
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03/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
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31/05/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 16:51
Decisão interlocutória
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08/05/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7555942, Subguia 3906605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.386,31
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05/04/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7555942, Subguia 3906605
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03/04/2024 14:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7555942, Subguia 3871802
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22/03/2024 09:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7555942, Subguia 3871802
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22/03/2024 09:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 7555942 - R$ 2.386,31
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22/03/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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