TJSC - 5018306-04.2023.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5018306-04.2023.8.24.0091/SC REQUERENTE: JUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZ (Representante, Inventariante)ADVOGADO(A): MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238)REQUERENTE: ALBERTO DERCIDIO SAGAZ (Representante)ADVOGADO(A): MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) DESPACHO/DECISÃO 1.
Postergo a análise do pedido de suspensão do processo para após o cumprimento dos comandos a seguir. 2. Diante do manifestado no ev. 50.1, removo do encargo JUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZ e NOMEIO, em substituição, a meeira CAMILA FERNANDA FRANCA PEREIRA, devendo, em 5 (cinco) dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), a ser colhido pelo próprio advogado no termo que segue em anexo, na forma da Portaria 02/2020 deste juízo, com posterior juntada no processo. 3. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, deverá apresentar as primeiras declarações, as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC. 4.
Ainda, no prazo para apresentar as primeiras declarações, deverá a parte inventariante: a) juntar comprovação documental do negócio alegado no ev. 49.1; b) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; c) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens. A propriedade dos veículos deverá ser extraída do site https://www.detran.sc.gov.br/veiculos/consultas/; 5.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)ARROLAMENTO COMUMInventarianteJUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZ removidaCAMILA FERNANDA FRANCA PEREIRAEdital - citação terceiros Intimação Fazendas Autor(a) da HerançaGUSTAVO ALBERTO SAGAZCustas iniciais (fls.)JG - postergadaVC - R$ 1.304.558,00CENSEC (testamento) (fls.)12.2 - negativaCertidões de óbito do(a) de cujus;E1D3 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalFALTAFALTAFALTA Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA Meeiro (a)Certidão casamento/ regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaCAMILA FERNANDA FRANCA PEREIRAUE 47.1 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaDAVI ALBERTO SAGAZ, menor, representado por ALBERTO DERCIDIO SAGAZ e JUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZTERMO DE GUARDA: E1D8C12.3F2SolteiroFALTA MARIA JULIA SAGAZ, menor, representado por ALBERTO DERCIDIO SAGAZ e JUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZTERMO DE GUARDA: E1D8C12.3F1SolteiraFALTA *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autosM.BENZ/L 1113, Placa LZO1016, que possui comunicação de venda para a Sr. Camila Fernanda Franca Pereira, porém ainda permanece em seu nome junto ao DETRAN/SC - Valor atribuído: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ser do ano de 1978, não tem previsão junto a tabela FIPEFALTAR/FENIX VTAV 2E, placa RYE8C16; - Valor atribuído: R$ 3.000,00 (três mil reais).FALTAVW/7.90 S, placa LZU6G51; - Valor atribuído: R$ 32.991,00 (trinta e dois mil, novecentos e noventa e um reais) – FIPE.FALTAValores desconhecidos em contas bancáriasSISBAJUD - FALTA Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)12.4FALTA Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)FALTA -
02/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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05/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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25/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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25/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5018306-04.2023.8.24.0091/SC REQUERENTE: JUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZ (Representante, Inventariante)ADVOGADO(A): MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238)REQUERENTE: ALBERTO DERCIDIO SAGAZ (Representante)ADVOGADO(A): MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) DESPACHO/DECISÃO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)ARROLAMENTO COMUMInventarianteJUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZAutor(a) da HerançaGUSTAVO ALBERTO SAGAZCustas iniciais (fls.)JG - postergadaVC - R$ 1.304.558,00CENSEC (testamento) (fls.)12.2 - negativaCertidões de óbito do(a) de cujus;E1D3 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalFALTAFALTAFALTA Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA Meeiro (a)Certidão casamento/ regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaCAMILA FERNANDA FRANCA PEREIRAUE 47.1 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaDAVI ALBERTO SAGAZ, menor, representado por ALBERTO DERCIDIO SAGAZ e JUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZTERMO DE GUARDA: E1D8C12.3F2SolteiroFALTA MARIA JULIA SAGAZ, menor, representado por ALBERTO DERCIDIO SAGAZ e JUCELENE NALGI VIEIRA SAGAZTERMO DE GUARDA: E1D8C12.3F1SolteiraFALTA *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autosM.BENZ/L 1113, Placa LZO1016, que possui comunicação de venda para a Sr.
Camila Fernanda Franca Pereira, porém ainda permanece em seu nome junto ao DETRAN/SC - Valor atribuído: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ser do ano de 1978, não tem previsão junto a tabela FIPEFALTAR/FENIX VTAV 2E, placa RYE8C16; - Valor atribuído: R$ 3.000,00 (três mil reais).FALTAVW/7.90 S, placa LZU6G51; - Valor atribuído: R$ 32.991,00 (trinta e dois mil, novecentos e noventa e um reais) – FIPE.FALTAValores desconhecidos em contas bancáriasSISBAJUD - FALTA Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)12.4FALTA Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)FALTA -
24/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:57
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:53
Juntada de Petição
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08/04/2025 11:01
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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01/04/2025 14:08
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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06/03/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/11/2024 17:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006690-13.2021.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 36
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13/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50066901320218240023/SC referente ao evento 185
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21/10/2024 13:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50768800220238240000/TJSC
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15/10/2024 08:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50768800220238240000/TJSC
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30/08/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2024 11:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50768800220238240000/TJSC
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20/08/2024 11:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50768800220238240000/TJSC
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06/08/2024 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2024 16:42
Juntada de Petição
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18/06/2024 10:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50768800220238240000/TJSC
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09/05/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2024 17:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006690-13.2021.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 153, 161
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14/04/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO ALBERTO SAGAZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/12/2023 20:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50768800220238240000/TJSC
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15/12/2023 11:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50768800220238240000/TJSC
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12/12/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 18:33
Decisão interlocutória
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07/12/2023 14:46
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/11/2023 16:33
Classe Processual alterada - DE: Arrolamento Comum PARA: Inventário
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08/11/2023 15:27
Expedição de Termo de Compromisso
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08/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:11
Decisão interlocutória
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30/10/2023 18:35
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JULIA SAGAZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/10/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVI ALBERTO SAGAZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/10/2023 17:52
Juntada - Guia Gerada - ALBERTO DERCIDIO SAGAZ - Guia 6706167 - R$ 6.280,65
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28/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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