TJSC - 5000617-10.2025.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000617-10.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE: AITAI & SPECTRUM CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): DANIELE BATISTA (OAB SC039188) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para juntar aos autos cópia do acordo devidamente assinado pela executada. -
05/09/2025 15:50
Remetidos os Autos - CNI01CV -> FNSCONV
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20/08/2025 18:52
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000617-10.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE: AITAI & SPECTRUM CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): DANIELE BATISTA (OAB SC039188) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada (na pessoa do seu procurador constituído nos autos principais, se houver) para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Anoto que não há incidência de honorários advocatícios no procedimento do Juizado Especial Cível, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Fica consignado que o prazo para oferecimento dos embargos previstos no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995 será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação da penhora (Enunciado 142 do Fonaje). 2.
Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário (o que deverá ser certificado nos autos), desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, aplico à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3.
Em seguida, intime-se a parte exequente para confirmar eventual pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, bem como requerer a bem de seus interesses sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. -
03/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 16:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 28/02/2025
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28/02/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: JULIANA CIDRAL DA COSTA
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28/02/2025 15:03
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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14/02/2025 13:31
Determinada a intimação
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12/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:36
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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29/01/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 14:36
Distribuído por dependência - Número: 50075498220238240015/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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