TJSC - 5032884-40.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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22/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10983048, Subguia 5747701
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11/08/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Link para pagamento - 28/07/2025 09:25:01)
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01/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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31/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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30/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 54 (29/07/2025 10:46:11). Guia: 10975793 Situação: Baixado.
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29/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 10:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10975793, Subguia 5744393 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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28/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 49. Guia: 10983048 Situação: Em aberto.
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28/07/2025 09:24
Juntada - Guia Gerada - ELTON LUIZ MADEIRA - Guia 10983048 - R$ 685,36
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28/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 16:05
Link para pagamento - Guia: 10975793, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5744393&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5744393</a>
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25/07/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10975793 - R$ 685,36
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08/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5032884-40.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ELTON LUIZ MADEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELTON LUIZ MADEIRA em face de COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte: a) limito os juros remuneratórios à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação dos contratos nº 2858347, 3070719 e 3839130, sendo, respectivamente 1,14% a.m., 1,16% a.m. e 1,08% a.m. ; b) descaracterizo a mora em relação aos contratos nº 2858347, 3070719 e 3839130. c) condeno a instituição financeira embargada à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte embargante, desde que configurado saldo credor, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 50% para cada parte (CPC, art. 86, caput).
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, na mesma proporção, fixados em 10% do valor atualizado do excesso de execução, na forma da regra prevista no §2º do art. 85 do mesmo Diploma Legal, tendo em vista o grau de zelo profissional, a simplicidade da causa e a ausência de atos processuais mais complexos. É vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14).
Nos autos da ação de execução, intime-se a parte exequente, ora embargada, para apresentar cálculo detalhado do débito, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros indicados nesta decisão, incluindo o sobrestamento da mora da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242). -
04/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 07:19
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 18:55
Determinada a intimação
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07/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:32
Juntada de Petição
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29/11/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/11/2024 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/11/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 09:04
Determinada a intimação
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05/11/2024 04:51
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 21
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2024 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELTON LUIZ MADEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/10/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/10/2024 12:36
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cédula de crédito bancário
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16/10/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:43
Decisão interlocutória
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01/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 23:32
Determinada a intimação
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18/04/2024 11:23
Juntada de Petição
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17/04/2024 18:07
Juntada de Petição
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16/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELTON LUIZ MADEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2024 16:42
Distribuído por dependência - Número: 50052409320228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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