TJSC - 5120623-51.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 22:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
21/07/2025 22:25
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 36. Parte: RODRIGO DE PINA RIBEIRO
-
21/07/2025 22:25
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 36. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/07/2025 11:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
21/07/2025 11:44
Transitado em Julgado
-
19/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Consulta Renajud
-
27/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5120623-51.2024.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
25/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 17:19
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 16:09
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: EVALDO DE AQUINO
-
21/03/2025 19:06
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
14/03/2025 17:49
Juntada de Petição
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/03/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9883221, Subguia 5121009 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 359,08
-
27/02/2025 14:52
Link para pagamento - Guia: 9883221, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5121009&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5121009</a>
-
27/02/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9883221 - R$ 359,08
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/12/2024 13:21
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
11/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/11/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
-
18/11/2024 13:47
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
11/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 14:11
Concedida a tutela provisória
-
05/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9165599, Subguia 4708027 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 382,24
-
05/11/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9165604, Subguia 4708032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,78
-
04/11/2024 09:52
Link para pagamento - Guia: 9165604, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4708032&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4708032</a>
-
04/11/2024 09:52
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9165604 - R$ 89,78
-
04/11/2024 09:51
Link para pagamento - Guia: 9165599, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4708027&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4708027</a>
-
04/11/2024 09:51
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9165599 - R$ 382,24
-
04/11/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001783-12.2025.8.24.0069
Marga Margarete Fagundes Cardoso
Odilon Emir Mohr
Advogado: Carolina Veleda Franco Bandeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 16:16
Processo nº 5146778-91.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Delian Pereira Marques
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 10:50
Processo nº 5060617-44.2025.8.24.0930
Banco J. Safra S.A
Akemy Correa Yamasaki
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 10:01
Processo nº 5000023-51.2025.8.24.0126
Vanilda da Rosa Schaefer
Ari Pinheiro de Lima
Advogado: Clei Vargas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/01/2025 17:11
Processo nº 0301628-70.2015.8.24.0069
Bartolomeu Brando dos Santos
Lucir Vefago
Advogado: Lucas dos Santos Debus
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2015 18:06