TJSC - 0301628-70.2015.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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01/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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22/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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17/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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16/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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16/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0301628-70.2015.8.24.0069/SC AUTOR: BARTOLOMEU BRANDO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS DEBUS (OAB SC040386) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação de usucapião envolvendo as partes acima nominadas.
A jurisprudência do e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina é pacífica ao afirmar que, se a área a ser usucapida foi adquirida por meio de contrato de compra e venda firmado com o proprietário anterior – caracterizando aquisição derivada –, e houver possibilidade de transmissão, é inviável o manejo da ação de usucapião, a qual não se presta à regularização do imóvel.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DOS AUTORES. 1.
NULIDADE DA SENTENÇA.
ALEGADA VIOLAÇÃO À VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA.
POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO QUE NÃO FOI NOTICIADA AOS AUTORES.
INSUBSISTÊNCIA.
FUNDAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO A QUO QUE JÁ ERA DE CONHECIMENTO DOS APELANTES. REQUERENTES QUE SUSCITARAM A AQUISIÇÃO DERIVADA NA EXORDIAL E NARRARAM A DIFICULDADE DE ADJUDICAÇÃO DO BEM.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 2. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
ALEGADO EXERCÍCIO DA POSSE POR DUAS DÉCADAS, DE FORMA MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA.
ADEMAIS, AVENTADA DIFICULDADE EXCEPCIONAL PARA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL.
INSUBSISTÊNCIA. AQUISIÇÃO DERIVADA DO DOMÍNIO CONFIGURADA.
BEM ADQUIRIDO POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO DIRETAMENTE COM O PROPRIETÁRIO REGISTRAL.
INVIABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL PELA VIA ADMINISTRATIVA E/OU JUDICIAL NÃO DEMONSTRADA.
INADEQUAÇÃO DA AÇÃO PROPOSTA. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002723-84.2022.8.24.0035, rel.
Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2025 - grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.
ALEGADO EXERCÍCIO DE A POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA DO IMÓVEL POR TEMPO SUFICIENTE PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO.
IMÓVEL DE 25.000M².
AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE DONO SOBRE PARTE DO BEM. POSSE TRANSMITIDA EM CARÁTER PRECÁRIO MEDIANTE EMPRÉSTIMO GRATUITO AJUSTADO PELO PAI DOS REQUERIDOS AO PAI DO REQUERENTE.
MANUTENÇÃO DO CARÁTER ORIGINÁRIO DA AQUISIÇÃO DA POSSE, SALVO PROVA EM CONTRÁRIO [CC, ART. 1.203].
TRANSMUDAÇÃO DA POSSE NÃO DEMONSTRADA.
IMPOSSIBILIDADE DA DECLARAÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE.
PRESENTE O ÂNIMO DE DONO SOBRE A SEGUNDA ÁREA.
AVERIGUADA, CONTUDO, A AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DIRETAMENTE COM O PROPRIETÁRIO REGISTRAL.
IMPOSSIBILIDADE OU EXTREMA DIFICULDADE DE REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE POR OUTRA VIA NÃO DEMONSTRADA.
USUCAPIÃO INVIÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300258-51.2015.8.24.0103, rel.
Alex Heleno Santore, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2025 - grifou-se).
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1021 DO CPC. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INCONFORMISMO DOS AUTORES.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DOS POSTULANTES.
TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
REJEIÇÃO. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR, NO CASO CONCRETO, QUE O RECURSO NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 932, VIII, DO CPC E DO ART. 132, XV, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO UNIPESSOAL VERIFICADA.
DE TODO MODO, EVENTUAL NULIDADE POR JULGAMENTO MONOCRÁTICO SUPERADA COM A REAPRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO.
ENTENDIMENTO DO STJ.
PRECEDENTE DA CÂMARA. "(...) Eventual nulidade de decisão monocrática que julga o recurso com base no artigo 932 do CPC/2015 é suprida com o julgamento colegiado" (AgInt nos EREsp 1.581.224/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 23/6/2021, DJe 30/6/2021). (...) (STJ - AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.419.549/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024)".
MÉRITO.
DEFENDIDA A PRESENÇA DE INTERESSE.
INSISTÊNCIA NO PEDIDO DE USUCAPIÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
PARTES QUE FIRMARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
AQUISIÇÃO DIRETA DO BEM PERANTE A PROPRIETÁRIA REGISTRAL.
CONTEXTO QUE EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DE AQUISIÇÃO DERIVADA. IMÓVEL INDIVIDUALIZADO E QUE POSSUI MATRÍCULA PRÓPRIA. VIA ELEITA INADEQUADA PARA OBTER O REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS DEMAIS MEIOS ADMINISTRATIVOS OU MESMO JUDICIAIS NÃO SEJAM HÁBEIS PARA A AQUISIÇÃO DO TÍTULO DE DOMÍNIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1025 DO STJ.
ADEMAIS, BURLA AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. EXTINÇÃO SEM MÉRITO INAFASTÁVEL. 1. A usucapião é um modo originário de aquisição de propriedade, por consequência disso a ação de usucapião, em regra, não é a via adequada para reconhecimento de propriedade derivada. 2. É inadequado o manejo da ação de usucapião a fim de regularizar a transmissão da propriedade obtida de forma derivada, diretamente do proprietário registral mediante contrato de compra e venda, na hipótese em que há meios diversos para resolução da questão, a exemplo da ação de adjudicação compulsória, sob pena inclusive de ofensa ao Sistema Tributário Nacional. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NO DECISUM. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PENALIDADE DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0302506-82.2016.8.24.0061, rel.
Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2024 - grifou-se).
Desse modo, considerando que, ao menos em análise perfunctória, a aquisição da propriedade objeto dos autos ocorreu de forma derivada – em decorrência de ato dispositivo do proprietário registral – e em atenção ao art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a eventual inadequação da via eleita e a inexistência de interesse processual. 2. Advirta-se a parte autora de que o não cumprimento da presente decisão poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução de mérito. 3. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, na sequência, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
15/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 17:39
Determinada a intimação
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16/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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15/04/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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09/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155 e 156
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26/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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26/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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26/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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26/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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25/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:45
Despacho
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21/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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08/01/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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31/12/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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24/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141 e 142
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141 e 142
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27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 14:30
Despacho
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22/08/2024 22:29
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133 e 134
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133 e 134
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26/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:57
Despacho
-
23/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122 e 123
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02/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122 e 123
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07/02/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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07/02/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 13:17
Despacho
-
06/12/2023 15:10
Juntada de Petição
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06/11/2023 19:18
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 107 e 109
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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13/10/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 107
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29/09/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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19/08/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 17:25
Despacho
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16/08/2023 17:37
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2023 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2023 17:00
Despacho
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21/03/2023 15:38
Juntada de Petição
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03/03/2023 21:43
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/02/2023 13:20
Conclusos para despacho
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16/11/2022 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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21/10/2022 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/10/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2022 16:01
Despacho
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19/04/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/03/2022 14:17
Conclusos para despacho
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30/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
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25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/03/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2022 18:20
Despacho
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18/05/2021 15:46
Juntada de Petição
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16/04/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARTOLOMEU BRANDO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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11/09/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2020 02:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/08/2020 02:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/05/2020 14:35
Conclusos para despacho
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08/05/2020 13:50
Pedido citação - Nº Protocolo: WSMO.20.10003630-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 08/05/2020 13:45
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23/04/2020 09:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2020 Data da Publicação: 23/04/2020 Número do Diário: 3287
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20/04/2020 21:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre as correspondências devolvidas negativas (fls. 65, 67 e 69) no prazo de 5 dias. Advogados(s): Lucas dos Santos Debus (OAB 403
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20/04/2020 19:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre as correspondências devolvidas negativas (fls. 65, 67 e 69) no prazo de 5 dias.
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28/01/2020 16:52
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSMO.20.10000670-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 28/01/2020 16:37
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31/07/2019 08:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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31/07/2019 08:24
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR677492930TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Vinícius Vefago Goulart
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31/07/2019 08:24
Juntada
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31/07/2019 08:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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31/07/2019 08:24
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR677492912TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Cristian Vefago Goulart
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31/07/2019 08:24
Juntada
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31/07/2019 08:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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31/07/2019 08:23
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR677492890TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Gustavo Vefago Goulart
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31/07/2019 08:23
Juntada
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19/07/2019 06:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/07/2019 06:29
Juntada
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19/07/2019 06:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR677492926TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Wagner Generoso Velho Diligência : 16/07/2019
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16/07/2019 19:13
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WSMO.19.10009182-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 16/07/2019 18:51
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16/07/2019 07:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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16/07/2019 07:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR677492957TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública - Autoenvelopável- AR Simples Destinatário : Município de Sombrio Diligência : 10/07/2019
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16/07/2019 07:29
Juntada
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16/07/2019 07:29
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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16/07/2019 07:29
Juntada
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16/07/2019 07:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR677492943TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública - Autoenvelopável- AR Simples Destinatário : UNIÃO - Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN/SC) Diligência : 11/07/2019
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16/07/2019 07:29
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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16/07/2019 07:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR677492909TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Saimon Vefago Goulart Diligência : 10/07/2019
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16/07/2019 07:29
Juntada
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15/07/2019 15:41
Juntada de documento
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08/07/2019 18:18
Juntada
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04/07/2019 18:46
Certidão emitida - Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Um terreno urbano com área de 422,25m², Loteamento Freitas, CEP 88960-000, Sombrio, matrícula 33711. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
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04/07/2019 18:46
Expedido edital - SAJ - Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Um terreno urbano com área de 422,25m², Loteamento Freitas, CEP 88960-000, Sombrio, matrícula 33711. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualm
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04/07/2019 18:46
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública - Autoenvelopável- AR Simples
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04/07/2019 18:46
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública - Autoenvelopável- AR Simples
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04/07/2019 18:46
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
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04/07/2019 18:46
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
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04/07/2019 18:46
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
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04/07/2019 18:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
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04/07/2019 18:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
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04/07/2019 13:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/04/2018 15:05
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se o despacho de fl. 25 na sua integralidade.
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11/04/2018 15:08
Conclusos para despacho
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09/04/2018 16:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSMO.18.10003884-8 Tipo da Petição: Informações Data: 09/04/2018 16:29
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20/03/2018 18:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0059/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2781 Página:
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16/03/2018 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0059/2018 Teor do ato: À vista da petição retro, elasteço o prazo em mais 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Lucas dos Santos Debus (OAB 40386/SC)
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18/12/2017 14:35
Mero expediente - SAJ - À vista da petição retro, elasteço o prazo em mais 15 (quinze) dias. Intime-se.
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14/12/2017 13:36
Conclusos para despacho
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12/12/2017 18:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSMO.17.10015432-4 Tipo da Petição: Informações Data: 12/12/2017 18:09
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21/11/2017 13:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0308/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2711 Página:
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17/11/2017 19:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0308/2017 Teor do ato: Vistos etc.Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento das determinações (fl. 33). Intime-se. Advogados(s): Lucas dos Santos Debus (OAB 40386/SC)
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26/09/2017 15:33
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento das determinações (fl. 33). Intime-se.
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14/09/2017 13:10
Conclusos para despacho
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13/09/2017 16:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSMO.17.10011187-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 13/09/2017 15:39 Complemento: Dr Lucas
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22/08/2017 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0212/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2652 Página:
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18/08/2017 19:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0212/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da informação constante na certidão da fl. 28. Em igual prazo, deverá acrescentar as medidas geo
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25/07/2017 11:18
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da informação constante na certidão da fl. 28. Em igual prazo, deverá acrescentar as medidas georreferenciadas do imóvel no documento da fl. 22, sob
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04/07/2017 17:35
Juntada de documento
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04/07/2017 17:35
Juntada de documento
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04/07/2017 17:35
Certidão emitida - CERTIFICO que em consulta aos Sistemas Auxiliares, pude verificar que os requeridos Lucir Vegado Goulart e Agenor Elias Goulart, faleceram, conforme certidões de óbito que seguem.
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04/07/2017 17:25
Conclusos para despacho
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09/08/2016 14:05
Certidão emitida
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09/08/2016 13:45
Certidão emitida - CERTIFICO que nesta data, o(a) Sr(a). Nildo Coelho de Freitas, Rua Caetano Lumertz, 2151, São José - CEP 88960-000, Sombrio-SC, brasileiro(a) compareceu perante este Cartório, sendo então CITADO(A) pelo inteiro da presente ação, cujas c
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03/02/2016 14:28
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. Recebo as emendas à inicial (fls. 19 e 23). Defiro a gratuidade da Justiça. Citem-se as pessoas em cujo nome esteja transcrito o imóvel. Citem-se os confinantes nomeados e seus cônjuges, pessoalmente, para a
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02/02/2016 12:52
Conclusos para despacho
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02/02/2016 02:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSMO.16.10000682-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 29/01/2016 17:41 Complemento: Dr Lucas
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22/01/2016 13:54
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Postergo o recebimento da emenda à inicial (fl. 19). Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação da qualificação dos confinantes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
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21/01/2016 15:56
Conclusos para despacho
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13/01/2016 08:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSMO.16.10000085-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 12/01/2016 08:38 Complemento: Dr Lucas
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15/12/2015 19:35
Juntada
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15/12/2015 19:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0238/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2258 Página:
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11/12/2015 21:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0238/2015 Teor do ato: Vistos etc. É cediço que, com fulcro no art. 283 do Código de Processo Civil, a inicial deverá ser apresentada acompanhada dos documentos essenciais. Portanto, intime-se o requer
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08/09/2015 18:52
Determinado a emenda da inicial - Vistos etc. É cediço que, com fulcro no art. 283 do Código de Processo Civil, a inicial deverá ser apresentada acompanhada dos documentos essenciais. Portanto, intime-se o requerente para, em 10 (dez) dias, emendar a inic
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26/08/2015 12:51
Conclusos para despacho
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25/08/2015 18:06
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2015
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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