TJSC - 5003528-81.2024.8.24.0030
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/06/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003528-81.2024.8.24.0030/SCAUTOR: JANAINA CARLA DALPIVAADVOGADO(A): ANDRE LUIS DE AMORIM (OAB SC026028)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito em razão da ilegitimidade ativa de Janaina Carla Dalpiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Eventual tutela de urgência/liminar concedida fica revogada por conta da presente sentença.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95), ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Ao Cartório para que, se for o caso, atualize o cadastro dos autos, com remoção da pendência de apreciação de liminar/tutela de urgência ou lançamento do dado "revogação da liminar/tutela de urgência".
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
26/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/06/2025 16:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/12/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/11/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:16
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/09/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 32
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
06/08/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 20:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 20:33
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 30
-
06/08/2024 20:33
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IMA02CV01 para ARUJFP01)
-
02/08/2024 14:59
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
02/08/2024 14:59
Alterado o assunto processual
-
02/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 14:38
Terminativa - Declarada incompetência
-
01/08/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/07/2024 19:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 05/07/2024
-
05/07/2024 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO STIEHLER
-
05/07/2024 18:38
Expedição de Mandado - Prioridade - IMACEMAN
-
05/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:11
Concedida a tutela provisória
-
05/07/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8271482, Subguia 4223817 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 308,98
-
04/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IMA01CV01 para IMA02CV01)
-
04/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:09
Terminativa - Declarada incompetência
-
04/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:40
Juntada de Petição
-
04/07/2024 12:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8271482, Subguia 4223817
-
04/07/2024 12:36
Juntada - Guia Gerada - JANAINA CARLA DALPIVA - Guia 8271482 - R$ 308,98
-
04/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023312-26.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Sidinei Jose Craco
Advogado: Gabrieli Fontana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 13:50
Processo nº 5075491-39.2022.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Luan Kondras
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/10/2022 09:00
Processo nº 5002915-55.2025.8.24.0538
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Edson Luiz Grein
Advogado: Fernando Oleskowicz Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/06/2025 04:52
Processo nº 5023347-83.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Alto Vale do Itaj...
Laiza Joselia Luckow
Advogado: Marcio Cezar Mate
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 14:16
Processo nº 5020931-05.2025.8.24.0038
Janaina Cardoso
Fundacao Educacional Regional Jaraguaens...
Advogado: Hermes Henrique Braga
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 14:54