TJSC - 5020931-05.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANAINA CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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14/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 10:13
Juntada de Petição
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07/07/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5020931-05.2025.8.24.0038/SC EMBARGADO: FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSEADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo os embargos à execução opostos, porquanto tempestivos. 2- Inexistindo pedido de concessão de efeito suspensivo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. 3- Defiro a gratuidade da justiça requerida pela parte embargante em relação a todos os atos processuais, nos termos do art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do Código de Processo Civil. 4- Considerando a experiência forense em outras causas idênticas, conclui-se que eventual audiência de conciliação, neste estágio da lide, teria seu fim esvaziado, em desprestígio ao princípio da duração razoável do processo, mesmo porque nada obsta, posteriormente, seja designada uma solenidade para fins de acordo entre as partes, desde que pleiteado nos autos.
Assim, primando pela celeridade e economia processual, deixo de designar a solenidade do art. 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANAINA CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 14:54
Distribuído por dependência - Número: 50106360620258240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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