TJSC - 5056298-04.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/07/2025 00:00
Juntada de Certidão
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04/04/2025 23:15
Decisão interlocutória
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03/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/01/2025 09:30
Juntada de Petição
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15/01/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:18
Juntada de Petição
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19/12/2024 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/12/2024 12:21
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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18/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:35
Decisão interlocutória
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05/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/09/2024 13:42
Juntada de Petição
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11/09/2024 10:41
Juntada de Petição
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09/09/2024 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 461,29
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03/09/2024 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 03/09/2024 19:10:20
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03/09/2024 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/08/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 15:01
Determinada a intimação
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21/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/03/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007254139. Valor transferido: R$ 19,62
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20/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/03/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/04/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056298-04.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI EXECUTADO: CLAUDIOZIR PEREIRA DIAS EDITAL Nº 310056508136 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLAUDIOZIR PEREIRA DIAS, cpf: *58.***.*83-49, endereço: QUADRA C CASA 1, LINHA FRASSON - MACCARI - 88830000, Morro da Fumaça/SC (Residencial), Rua MARIA AVELINA D.
JACINTO, 06, apto CASA - MACCARI - 88830000, Morro da Fumaça/SC (Residencial), LINHA FRASSON, 1, QUADRA C - MACCARI - 88830000, Morro da Fumaça/SC (Residencial), RUA OIAPOC, s/n, PRÓXIMO AO POSTO DO ARIDIO SAÍDA PARA BANDEIRANTE - Centro - 89900000, São Miguel do Oeste/SC (Residencial), RODOVIA SC 492, S/N, ACESSO REFUGIO DOS PIRATA - Centro - 89900000, São Miguel do Oeste/SC (Residencial), RUA MÁRIO QUINTANA, 524 - JARDIM ITALIA - 88845000, Cocal do Sul/SC (Residencial), RUA MÉM DE SÁ, 193 - Centro - 89900000, São Miguel do Oeste/SC (Residencial), RUA ESTRADA GERAL, 01 - QUARTA LINHA - 88816000, Criciúma/SC (Residencial), RUA ESTRADA GERAL, 01, casa - Centro - 88830000, Morro da Fumaça/SC (Residencial), RUA OIAPOC, 1707, ap 02 - AGOSTINI/CENTRO - 89900000, São Miguel do Oeste/SC (Residencial), RUA JOAO MUHL, 571, casa - SANTA RITA - 89900000, São Miguel do Oeste/SC (Residencial) e RODOVIA TRANQUILO SARTOR, 01, Q-C, PRÓXIMO A MERCEARIA - Interior - 88830000, Morro da Fumaça/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 4.499,22.
Data do Cálculo: 15/06/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora. -
19/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2024
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19/03/2024 17:09
Expedição de Edital
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19/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007254147. Valor transferido: R$ 427,27
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15/03/2024 11:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/03/2024 11:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIOZIR PEREIRA DIAS)
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15/03/2024 11:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/11/2023 22:08
Juntada de Petição
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07/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/09/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/11/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056298-04.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI EXECUTADO: CLAUDIOZIR PEREIRA DIAS EDITAL Nº 310048367766 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLAUDIOZIR PEREIRA DIAS, CPF: *58.***.*83-49, endereço: QUADRA C CASA 1, LINHA FRASSON - MACCARI - 88830000, Morro da Fumaça/SC (Residencial), Rua MARIA AVELINA D.
JACINTO, 06, apto CASA - MACCARI - 88830000, Morro da Fumaça/SC (Residencial), LINHA FRASSON, 1, QUADRA C - MACCARI - 88830000, Morro da Fumaça/SC (Residencial), RUA OIAPOC, s/n, PRÓXIMO AO POSTO DO ARIDIO SAÍDA PARA BANDEIRANTE - Centro - 89900000, São Miguel do Oeste/SC (Residencial), RODOVIA SC 492, S/N, ACESSO REFUGIO DOS PIRATA - Centro - 89900000, São Miguel do Oeste/SC (Residencial), RUA MÁRIO QUINTANA, 524 - JARDIM ITALIA - 88845000, Cocal do Sul/SC (Residencial), RUA MÉM DE SÁ, 193 - Centro - 89900000, São Miguel do Oeste/SC (Residencial), RUA ESTRADA GERAL, 01 - QUARTA LINHA - 88816000, Criciúma/SC (Residencial), RUA ESTRADA GERAL, 01, casa - Centro - 88830000, Morro da Fumaça/SC (Residencial), RUA OIAPOC, 1707, ap 02 - AGOSTINI/CENTRO - 89900000, São Miguel do Oeste/SC (Residencial), RUA JOAO MUHL, 571, casa - SANTA RITA - 89900000, São Miguel do Oeste/SC (Residencial) e RODOVIA TRANQUILO SARTOR, 01, Q-C, PRÓXIMO A MERCEARIA - Interior - 88830000, Morro da Fumaça/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 4.499,22.
Data do Cálculo: 15/06/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
05/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2023
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05/09/2023 10:59
Expedição de Edital
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18/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2023 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 16:26
Determinada a intimação
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13/07/2023 12:08
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:36
Distribuído por dependência - Número: 03013669320158240078/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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