TJSC - 5065379-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065379-06.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DANIEL REGISADVOGADO(A): DANIEL REGIS (OAB SC003372)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078)ADVOGADO(A): FERNANDO BATISTA (OAB SC028135)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 525, §6º, do CPC, recebe-se a impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, na medida em que há relevância dos fundamentos invocados e garantia do juízo. Sobre a impugnação, o impugnado/exequente já se manifestou. Diante da divergência nos valores e cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 30 dias, elabore o cálculo.
A base de cálculo dos honorários sucumbenciais é o valor atualizado da causa, que corresponde ao valor dado à inicial (R$71.341,62, em 17/01/2019) acrescido dos consectários legais (a saber: correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês).
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA QUE RECONHECEU O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO NOS AUTOS PRINCIPAIS E JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SE DEFENDER A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
TESE QUE NÃO MERECE ALBERGUE.
COOPERATIVA EXECUTADA QUE PAGOU OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
AUTORA QUE PRETENDE A INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS CONSTANTES NO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES PARA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA.
INSUBSISTÊNCIA.
INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, POIS O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL É CLARO QUE A VERBA SUCUMBENCIAL INCIDE SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA DEMANDA E NÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM ELA.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5018961-92.2023.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2025).
Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, sob pena de concordância tácita. -
04/09/2025 13:11
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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03/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:44
Decisão interlocutória
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17/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065379-06.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DANIEL REGISADVOGADO(A): DANIEL REGIS (OAB SC003372) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
11/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10821217, Subguia 5655700 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,16
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07/07/2025 14:47
Link para pagamento - Guia: 10821217, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5655700&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5655700</a>
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07/07/2025 14:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10821217 - R$ 304,16
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04/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065379-06.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078)ADVOGADO(A): FERNANDO BATISTA (OAB SC028135)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
02/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:03
Juntada de Petição
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09/06/2025 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 14:00
Juntada de Petição
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06/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.008,83
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22/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:27
Determinada a intimação
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07/05/2025 16:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/02/2025
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07/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL REGIS. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 16:07
Distribuído por dependência - Número: 03005664220198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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