TJSC - 5042332-08.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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15/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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14/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:01
Despacho
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13/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:22
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042332-08.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LAIS CRISTINE RODRIGUES GAZOLAADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2.
Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5.
Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC.
OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda. -
21/06/2025 19:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/03/2025
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21/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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