TJSC - 5072596-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:13
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11151517, Subguia 5843981
-
01/09/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 18/08/2025 16:24:22)
-
21/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 10:19
Determinada a citação
-
18/08/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11151517 - R$ 181,06
-
16/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072596-03.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, corrigir o valor da causa, considerando que é requisito da petição inicial (art. 319, V, do CPC) e na ação de cobrança de dívida, deve corresponder à soma do valor principal corrigido monetariamente, dos juros de mora vencidos e de outras eventuais penalidades, até a data da propositura da ação (art. 292, I, do CPC).
Deverá, ainda, complementar as custas processuais, se for o caso. -
02/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 11:56
Determinada a intimação
-
26/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10474184, Subguia 5463294 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 956,60
-
23/05/2025 10:17
Link para pagamento - Guia: 10474184, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5463294&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5463294</a>
-
23/05/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10474184 - R$ 956,60
-
23/05/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003134-24.2012.8.24.0017
Uniao - Fazenda Nacional
Afonso Tumelini
Advogado: Roland Rabelo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2012 16:06
Processo nº 5000309-52.2025.8.24.0086
Dionir Junior da Silva
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Luiz Carlos Xavier
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2025 01:08
Processo nº 5005936-92.2024.8.24.0079
Noeli Dambros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2024 14:51
Processo nº 5144246-47.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Sirlei Pereira de Barros Boettcher
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2024 15:59
Processo nº 5000092-50.2011.8.24.0037
Alexandre Traiczuk
Eduardo Santos Carvalho
Advogado: Alexandre Traiczuk
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2011 00:00