TJSC - 5010560-21.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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08/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5010560-21.2024.8.24.0004/SC AUTOR: ZULMA ZANETTE ANAADVOGADO(A): FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB SC051794)ADVOGADO(A): KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB SC038940) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Citem-se pessoalmente os requeridos (art. 246, § 3º) e por edital, com prazo de trinta dias, os interessados (art. 259 do CPC).
Algumas determinações relativas as providências necessárias para realização da citação: a) Em não sendo a parte ré localizada, fica desde já autorizada a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis para acesso eletrônico pelo chefe de cartório (INFOSEG, SIEL, etc...) bem como requisição de endereços às empresas de telefonia TIM, VIVO, e OI, com tentativa de citação nos endereços encontrados. b) Se a tentativa de citação ocorrer por AR e este retornar inexitoso por ‘não procurado’, ‘ausente’ ou ‘recusado’, deverá ser feita tentativa por mandado antes de realização de diligência em outro endereço; c) Fica autorizada a tentativa de citação por whatsapp, mediante expedição de mandado, uma vez que não é atribuição do cartório a prática deste tipo de ato.
Sobre a citação por whatsapp, exige-se cautela na verificação e documentação da identidade.
Assim como não se aceitaria que oficial interagisse com o destinatário separado por uma porta fechado que impedisse de ver com quem está tratando, o mesmo se aplica no uso da tecnologia.
Afinal, não basta garantir que o telefone pertence ao destinatário; é preciso ter certeza que é ele quem está interagindo com o oficial de justiça e isso só é possível através de chamada de vídeo.
Aliás, tão necessário averiguar a identidade da pessoa que sempre se exige um tipo de contrafé, mesmo quando o ato é realizado por oficial de justiça, já que, embora este tenha fé pública quanto ao ato que desempenha, nada impede que um documento falso lhe seja apresentado (e é nesse momento que a assinatura lançada pelo recebedor serve como prova definitiva da validade do ato).
Assim, o oficial de justiça deverá: a) solicitar o envio pelo aplicativo de cópia de documento oficial de identificação (RG, carteira de motorista, etc...); b) fazer a verificação visual do interlocutor (chamada de vídeo no caso do aplicativo) e comparação com o documento de identificação; c) capturar a imagem do destinatário (em foto ou vídeo), juntando-a no processo para posterior comparação se necessário.
Excepcionalmente, na impossibilidade de realização de chamada de vídeo por problema de conexão, o oficial poderá solicitar o envio de ‘selfie’ e de mensagem de voz na qual o interlocutor deverá se identificar (mencionando inclusive o dia e horário bem que está tratando com o oficial de justiça), sendo que ambos os documentos (selfie e mensagem de voz) deverão ser juntados no processo.
Não cumpridas essas cautelas e não apresentada contestação pelo citado, a tentativa não será considerada válida. d) A tentativa de citação por hora certa só será feita se certificada pelo oficial de justiça tentativa de ocultação; e) Em se tratando de pessoa jurídica, não localizada a sede ou não estando ela em funcionamento, antes de realização de citação por edital deverá ser feita tentativa de citação por meio dos sócios.
Nesse caso, se necessário, deverá ser feita intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar cópia da última alteração do contrato social da parte ré e indicar o endereço dos sócios para citação (como se trata de documento público, que pode ser obtido sem intervenção judicial, ele não será requisito pelo juízo, cabendo a parte trazê-lo).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para fazê-lo em cinco dias, sob pena de extinção.
Fornecidos os dados necessários, desde já defiro a citação na pessoa dos sócios indicados. f) Fica deferida a tentativa de citação em outros endereços fornecidos pela parte autora; g) Esgotados os endereços, a parte autora deverá ser intimada por seu procurador para dar prosseguimento ao feito em quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser a parte autora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção; h) Esgotados todos os endereços conhecidos e não sabendo a parte autora informar um novo, se requerida fica desde já deferida a citação por edital, com o prazo do art. 257, III, do CPC, fixado em 30 dias.
Fica dispensada a publicação em jornal local, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC.
A citação por edital, ainda que requerida, não deverá ser feita antes de esgotados os endereços disponíveis. i) Citado por edital e decorrido o prazo sem apresentação de contestação, desde já determino a nomeação de curador especial pelo cartório, por meio do "Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita”, a quem determino a intimação para apresentação de defesa.
O valor dos honorários fica estabelecido no mínimo previsto na Res.
CM nº 5/2019 (podendo ser majorada ao final se for o caso), montante, salvo se vencida a parte contrária e não gozar ela do benefício da justiça gratuita, a ser suportado pelo Estado de Santa Catarina ao final do processo. j) A parte deverá, se for o caso, ser intimada para recolher diligências para cumprimento da citação no prazo de quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser a parte autora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. 2. Dê-se ciência à Fazenda Pública quanto ao ajuizamento da ação, para que, querendo, impugne o pleito em 15 (quinze) dias. 3.
Não apresentado pelos citados ou pela Fazenda Pública qualquer óbice ao pleito da inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de possibilitar a dispensa da audiência de instrução, junte declarações de testemunhas comprovando o tempo de posse. 4.
Finalmente, com oposição ou não por parte dos confrontantes, dê-se vista ao Ministério Público. Dil. legais. -
05/09/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/11/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5010560-21.2024.8.24.0004/SC AUTOR: ZULMA ZANETTE ANA RÉU: MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ RÉU: SEBASTIAO DE SOUZA MARTINS RÉU: TOMASIA MEDEIROS MARTINS EDITAL Nº 310082442427 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA -Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS. Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Um terreno rural, com formato irregular, com área de 27.736,06 m², sendo parte integrante de uma ÁREA REMANESCENTE E ÁREA EXCEDENTE de um terreno rural, situado no Distrito de Hercílio Luz, neste Município e Comarca de Araranguá-SC, Matrícula nº 31.817 Lº 2-RG oriunda do registro de imóveis da comarca de Araranguá-SC, em nome de SEBASTIAO DE SOUZA MARTINS, CPF: *61.***.*30-63 e TOMASIA MEDEIROS MARTINS, CPF: *23.***.*18-29 , com as seguintes coordenadas, confrontações, azimutes e distâncias a seguir LADO NORTE: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 6.801.567,193m e E 661.338,672m, deste, segue confrontando ao Norte com terras de ACG Holding Ltda. (Matrícula 90.881), seguindo com azimute 142°31'11" e distância de 108,06 metros, chega-se ao vértice V02, de coordenadas N 6.801.481,437m e E 661.404,428m, LADO LESTE: deste, segue confrontaORIVANIA ao Leste com terras de ACG Holding Ltda. (Matrícula 90.881), seguindo com azimarigio Mello 187°18'46" e distância de 105,44 metros chega-se ao vértice V03, de coordenadlas N 6.801.376,854m e E 661.391,007m, deste, segue ainda confrontando ao Leste com pante terras de ACG Holding Ltda. (Matrícula 90.882), seguindo com azimute 183°13 Sica-So iular 02 distância de 78,23 metros chega-se ao Vértice V04, de coordenadas N 6.801.330,026m eE 661.328,344 m, LADO SUL: deste, segue confrontando ao Sul com terras de posse de Felipe distância de 215,53 metros, chega-se ao vértice V05 de coordenadas N 6.801.502,967m e E 661.199,718m, LADO OESTE: deste, segue confrontando ao Oeste com a Rodovia Municipal, RA-224, seguindo com azimute 62°47'32" e distância de 120,74 metros, chega-se ao vértice V06, de coordenadas N 6.801.558,172m e E 661.307,099m, deste, segue ainda confrontando ao Oeste com a Rodovia Municipal ARA-224, seguindo com azimute 74°03'16" e distância de 32,84 metros, chega-se ao vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, Fuso 22 Sul, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000.
Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTм.Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
04/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:42
Expedição de Edital - citação
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04/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:31
Expedição de ofício - 1 carta
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04/09/2025 14:30
Expedição de ofício - 1 carta
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04/09/2025 14:27
Expedição de ofício - 1 carta
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04/09/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TOMASIA MEDEIROS MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO DE SOUZA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JURECI SOARES FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:27
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 5010560-21.2024.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAAUTOR: ZULMA ZANETTE ANAADVOGADO(A): FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB SC051794)ADVOGADO(A): KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB SC038940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 01/07/2025 - OFÍCIO -
02/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/06/2025 17:11
Juntada de Petição
-
02/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:41
Expedição de ofício
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26/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:26
Decisão interlocutória
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20/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:08
Decisão interlocutória
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12/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 20:33
Decisão interlocutória
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03/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULMA ZANETTE ANA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 17:29
Decisão interlocutória
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29/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 19:33
Decisão interlocutória
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17/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULMA ZANETTE ANA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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