TJSC - 0603878-26.2014.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
-
27/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 325, 326, 327 e 328
-
27/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 325, 326, 327, 328, 329
-
26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 325, 326, 327, 328, 329
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0603878-26.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESCEXECUTADO: MARIBEL DE BAIROSADVOGADO(A): Jacson Volnei Schmoegel (OAB SC027561)EXECUTADO: BRAZ FREITASADVOGADO(A): Jacson Volnei Schmoegel (OAB SC027561)EXECUTADO: MARCIA SALETE DE BAIROS FREITASADVOGADO(A): Jacson Volnei Schmoegel (OAB SC027561)EXECUTADO: MARIBEL DE BAIROSADVOGADO(A): Jacson Volnei Schmoegel (OAB SC027561) DESPACHO/DECISÃO Uma vez reconhecida a impenhorabilidade do imóvel, ante a concordância da parte exequente, de rigor a determinação da baixa da indisponibilidade inserida no cadastro do CNIB.
Com efeito, o mencionado cadastro “(...) é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.” (https://indisponibilidade.org.br/institucional). O objetivo do CNIB é comunicar Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema sobre a indisponibilidade de bens decretada por decisões judiciais, garantindo a efetividade destas.
Não se olvida que a medida é excepcional e deve ser adotada com cautela e parcimônia. No caso, todavia, como visto, trata-se de imóvel reconhecido como bem de família, não se afigurando possível a anotação de indisponibilidade.
Isso porque ainda que não se trate de penhora, a providência impediria o devedor de dispor do bem, caracterizandose como restrição que não se coaduna com a proteção da Lei nº 8.009/90. Apenas para ilustrar, confira-se: AÇÃO DE EXECUÇÃO Decisão que determinou o cancelamento da indisponibilidade de imóvel cuja impenhorabilidade foi reconhecida, por tratar-se de bem de família Insurgência da exequente Descabimento A decretação de indisponibilidade do bemnão é compatível com a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990, uma vez que este diploma legal não obsta o devedor de vender o bem e adquirir outro de menor valor para usá-lo como residência Ademais, a decretação da indisponibilidade do bem é medida que pressupõe a sua penhorabilidade Hipótese em que a exequente pretende valer-se da decretação de indisponibilidade do bem como mecanismo de coerção para que a executada satisfaça o crédito perseguido, o que não se pode admitir Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241284-09.2019.8.26.0000; Relator: Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2020; Data de Registro: 14/06/2020) No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que determinou a indisponibilidade de bens do devedor perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Insubsistência Medida excepcional e que não se revela proporcional no caso em comento Bem de família Impenhorabilidade que impede a anotação de indisponibilidade do imóvel - Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2259374-65.2019.8.26.0000; Relator: Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Bernardes - Vara Única; Data do Julgamento: 25/02/2020; Data de Registro: 25/02/2020) Ou então: BEM DE FAMÍLIA - Pretensão de cadastramento do imóvel na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - Inadmissibilidade: Impenhorabilidade conferida ao bem de família que impede a anotação de indisponibilidade do imóvel.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2238325-02.2018.8.26.0000; Relator: Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2019; Data de Registro: 13/03/2019).
Ainda: Locação imobiliária comercial escrita.
Cumprimento de sentença.
R. despacho que indeferiu o pedido de indisponibilidade via CNIB, em imóvel reconhecido como bem de família.
Agravo só dos exequentes.
Em que pese a possibilidade, em tese, de inclusão no CNIB regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, no caso a medida não se revela proporcional.
Impenhorabilidade do bem de família que impediria a anotação de indisponibilidade do imóvel.
Nega-se provimento ao recurso, tudo dentro dos estreitos limites do agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018933-55.2021.8.26.0000; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2021; Data de Registro: 21/02/2021) E em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
Bloqueio de valor existente em conta corrente de titularidade da executada.
Possibilidade. Ônus de comprovar a impenhorabilidade é da agravante.
Demonstrado que parte da verba possui natureza salarial.
Concordância da exequente com o levantamento.
Liberação concedida.
Justiça gratuita.
Acolhimento.
Elementos de convicção evidenciam a hipossuficiência econômica da recorrente, cuja renda é inferior a três salários mínimos.
Gratuidade concedida.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2185687-50.2022.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2022; Data de Registro: 22/08/2022).
Ante o exposto, determino a baixa da indisponibilidade inserida na matrícula do imóvel 21.034 registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Blumenau/SC via CNIB, culminando, pois, no desfazimento da indisponibilidade.
Ademais, é consabido que a arrematação é forma originária de aquisição da propriedade e, uma vez perfectibilizada, transfere ao arrematante o bem arrematado livre de qualquer ônus.
Nessa senda, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “a arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem.” (AgRg no AI n. 1.225.813/SP, rela.
Mina.
Eliana Calmon, j. em 23.03.2010).
Gustavo Tepedino, Heloísa Helena Barbosa e Maria Celina Bodin de Moraes explicitam: “a aquisição originária se verifica quando o modo aquisitivo não guarda relação de causalidade com o estado jurídico anterior de domínio, e que não decorre de relação jurídica estabelecida com o proprietário anterior como ocorre no contrato de compra e venda” (Código civil interpretado conforme a constituição da república, v.
III.
Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p. 519).
Nesse sentido, em caso análogo, assim decidiu o TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO.
IMÓVEL LEILOADO.
AVERBAÇÃO PREMONITÓRA ANTERIOR À AVERBAÇÃO DA PENHORA.
SUB-ROGAÇÃO NO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE.
No caso, o crédito que os recorrentes buscam ainda está sendo discutido em processo autônomo, que se encontra na fase de conhecimento.
A averbação premonitória, cujo fim precípuo é alertar terceiros de boa-fé, não pode ser equiparada à constrição judicial.
Logo, não há que se falar em anterioridade de penhora, não gozando ainda o crédito dos agravantes de privilégio legal, nos termos do art. 711 do CPC, motivo pelo qual descabe a sub-rogação postulada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*01-94, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/10/2014).
Assim, determino a baixa da restrição RENAJUD inserida no prontuário do veículo m HONDA/CITY DX FLEX placa EWO0398 RENAVAM 419430610.
Por fim, defiro o requerimento de evento 322.
Para tanto, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Da consulta, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral). -
25/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:16
Despacho
-
17/06/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:08
Juntada de Petição
-
22/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
28/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
26/03/2025 11:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
26/03/2025 11:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
26/03/2025 11:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
26/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:42
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
12/11/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 21:16
Determinada a intimação
-
04/10/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8921451, Subguia 4571325 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
03/10/2024 18:32
Juntada de Petição
-
03/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:28
Juntada de Petição
-
02/10/2024 10:28
Juntada de Petição
-
02/10/2024 10:28
Juntada de Petição
-
02/10/2024 10:28
Juntada de Petição
-
01/10/2024 15:06
Link para pagamento - Guia: 8921451, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4571325&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4571325</a>
-
01/10/2024 15:06
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 8921451 - R$ 27,12
-
01/10/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
12/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:17
Juntado(a)
-
17/06/2024 17:19
Juntada de Petição
-
28/05/2024 22:29
Juntada de peças digitalizadas
-
21/02/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
-
15/02/2024 15:10
Juntada de Petição
-
09/02/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 29.480,77
-
09/02/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.903,85
-
07/02/2024 13:40
Expedição de Alvará
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
-
25/01/2024 06:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 275, 276, 277 e 278
-
25/01/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
25/01/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
25/01/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
-
25/01/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
24/01/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 19:05
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:08
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
10/01/2024 15:52
Despacho
-
02/01/2024 11:39
Juntada de Petição
-
26/11/2023 10:30
Juntada de Petição
-
21/11/2023 11:22
Juntada de Petição
-
22/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
-
02/09/2023 11:45
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
23/08/2023 15:46
Despacho
-
22/08/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:11
Juntada de Petição
-
22/08/2023 16:10
Juntada de Petição
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
15/08/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 31.320,26
-
14/08/2023 15:50
Juntada de Petição
-
11/08/2023 14:40
Juntada de Petição
-
09/08/2023 07:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 247, 245, 246 e 248
-
09/08/2023 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
09/08/2023 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
09/08/2023 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
-
09/08/2023 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
08/08/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
20/06/2023 07:37
Juntada de peças digitalizadas
-
19/06/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233, 231, 232 e 234
-
19/06/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
19/06/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
19/06/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
19/06/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
19/06/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
25/05/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 225 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/05/2023 14:48:58)
-
25/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:48
Expedição de ofício
-
13/03/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
27/02/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 216 e 217
-
27/02/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
27/02/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
27/02/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 10:47
Despacho
-
16/02/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
08/02/2023 17:22
Juntada de Petição
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
12/01/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
12/01/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
11/01/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIBEL DE BAIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/01/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA SALETE DE BAIROS FREITAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/01/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRAZ FREITAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/01/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIBEL DE BAIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/01/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
20/10/2022 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
20/10/2022 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 02:26
Despacho
-
17/10/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
29/09/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 192 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/09/2022 12:36:36)
-
29/09/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 12:36
Expedição de ofício
-
03/08/2022 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
29/07/2022 15:31
Juntada de Petição
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
14/07/2022 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
14/07/2022 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
13/07/2022 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2022 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2022 23:02
Despacho
-
13/07/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174 e 177
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 177
-
10/06/2022 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
10/06/2022 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
09/06/2022 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 21:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 21:32
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2022 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
09/05/2022 15:13
Decisão interlocutória
-
05/05/2022 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
05/05/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/03/2022 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
16/03/2022 20:14
Juntada de Petição
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
11/02/2022 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
11/02/2022 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
11/02/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2022 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
12/01/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
11/12/2021 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:56:39). Refer. Evento 146
-
11/12/2021 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:56:39). Refer. Evento 145
-
11/12/2021 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:56:39). Refer. Evento 144
-
09/12/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
09/12/2021 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2021 14:31
Despacho
-
07/12/2021 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
07/12/2021 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
02/12/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
12/09/2021 19:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
01/09/2021 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/09/2021
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
17/08/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
13/08/2021 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 21:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
05/08/2021 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
04/08/2021 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
04/08/2021 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
04/08/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 21/05/2021
-
19/05/2021 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: FERNANDA MARIA KOERICH SCHMIDT DE CARVALHO
-
19/05/2021 16:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
20/04/2021 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
18/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
08/04/2021 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 18:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120<br>Motivo: O endereço constante no mandado e na matrícula do imóvel é insuficiente para o cumprimento da avaliação determinada. Solicita-se a especificação do número do imóvel para sua correta indivi
-
04/09/2020 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: LUIZA VOLTOLINI STAEDELE
-
04/09/2020 15:46
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
28/04/2020 15:58
Juntada de Petição
-
27/04/2020 12:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 58,44
-
23/04/2020 15:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
23/04/2020 15:21
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC Guia nº 285.074 - R$ 58,44
-
23/04/2020 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
23/04/2020 13:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 113
-
22/04/2020 22:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
22/04/2020 22:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
16/04/2020 10:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0210/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 3283
-
14/04/2020 20:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0210/2020 Teor do ato: Intime-se a parte requente/exequente para, no prazo de 15 (dias) dias, efetuar o recolhimento do valor da diligência do oficial de justiça, sob pena de não expedição do(s) manda
-
14/04/2020 15:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se a parte requente/exequente para, no prazo de 15 (dias) dias, efetuar o recolhimento do valor da diligência do oficial de justiça, sob pena de não expedição do(s) mandado(s) requerido(s), para expedição de mandad
-
31/01/2020 11:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0048/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 3232
-
29/01/2020 20:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0048/2020 Teor do ato: Considerando o peticionado às fls. 158-159, determino o cancelamento da remessa ao Cejusc, devendo o trâmite prosseguir nos seus ulteriores termos. Dê-se ciência à parte executa
-
14/01/2020 13:29
Mero expediente - SAJ - Considerando o peticionado às fls. 158-159, determino o cancelamento da remessa ao Cejusc, devendo o trâmite prosseguir nos seus ulteriores termos. Dê-se ciência à parte executada acerca do aludido petitório. No mais, cumpra-se a d
-
18/11/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 23:05
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBNU.19.10135998-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 06/08/2019 16:49
-
24/07/2019 17:00
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
24/07/2019 09:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0640/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 3108 Página:
-
22/07/2019 15:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0640/2019 Teor do ato: Determino a penhora do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante termo nos autos, independentemente de mandado
-
19/07/2019 14:06
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.19.10125002-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/07/2019 13:53
-
15/07/2019 19:33
Decisão interlocutória - SAJ - Determino a penhora do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845, § 1º, do CPC. Caberá à par
-
05/07/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 13:45
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBNU.19.10111270-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 01/07/2019 13:35
-
18/12/2018 22:47
Conclusos para decisão interlocutória
-
06/12/2018 10:27
Informações - Nº Protocolo: WBNU.18.10175264-1 Tipo da Petição: Informações Data: 06/12/2018 10:10
-
04/12/2018 14:20
Indicação de bens à penhora - Imóvel - Nº Protocolo: WBNU.18.10173730-8 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 04/12/2018 14:09
-
23/11/2018 19:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0885/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2952 Página:
-
21/11/2018 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0885/2018 Teor do ato: CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito. Advo
-
21/11/2018 13:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito.
-
21/11/2018 13:55
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
19/11/2018 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0874/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2948 Página:
-
14/11/2018 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0874/2018 Teor do ato: Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art.
-
14/11/2018 16:34
Protocolado ordem do Bancejud
-
04/10/2018 16:41
Concedida a utilização do Bacenjud - Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC.Acaso ausentes os dados necess
-
29/08/2016 15:39
Conclusos para decisão Bacenjud
-
03/08/2016 12:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 18:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 15:17
Redistribuído por direcionamento - despacho.
-
01/08/2016 15:17
Redistribuição de processo - saída - despacho.
-
01/08/2016 15:08
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
01/08/2016 15:06
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
01/08/2016 15:05
Certidão emitida - Genérico
-
01/08/2016 15:03
Juntada
-
25/07/2016 14:25
Recebidos os autos
-
22/07/2016 12:48
Declarada incompetência - Verifico que a ação é afeta a matéria bancária (Resolução TJ N. 3 de 5 de Fevereiro de 2014), porquanto envolve discussão do contrato firmado entre as partes, na qual figura no polo ativo o banco BADESC S/A. Assim, tratando-se de
-
02/06/2016 12:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2016 13:24
Recebidos os autos
-
25/05/2016 15:33
Determinado a citação/notificação - Remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do débito exequendo atualizado, à vista da prerrogativa expressa no art. 524, §2º, do NCPC.
-
10/03/2016 11:59
Conclusos para decisão Bacenjud
-
07/03/2016 14:26
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WBNU16100173859
-
23/02/2016 11:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0042/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2294 Página:
-
19/02/2016 18:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0042/2016 Teor do ato: Visando instruir o pedido de fl. 91, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos demonstrativo de débito devidamente atualizado. Advogados(s)
-
07/12/2015 15:52
Recebidos os autos
-
07/12/2015 14:31
Mero expediente - SAJ - Visando instruir o pedido de fl. 91, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos demonstrativo de débito devidamente atualizado.
-
14/10/2015 08:17
Conclusos para decisão Bacenjud
-
08/10/2015 13:03
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WBNU15100789557
-
22/09/2015 16:21
Recebidos os autos
-
22/09/2015 14:29
Autos entregues em carga ao Advogado - Fernanda Lamers - Autorizada: estagiária OAB, Marizabel. - CARGA RÁPIDA (uma hora)
-
22/09/2015 14:28
Juntada de documento - Juntada de autorização.
-
22/09/2015 07:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0532/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 2201 Página:
-
18/09/2015 09:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0532/2015 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da nova proposta de fl. 86. Advogados(s): Alexandre Bresler Cunha (OAB 8384/SC), Fernanda Lam
-
24/08/2015 16:37
Recebidos os autos
-
20/08/2015 17:09
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da nova proposta de fl. 86.
-
18/03/2015 08:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2015 15:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WBNU15100182962
-
13/03/2015 12:58
Recebidos os autos
-
12/03/2015 13:02
Autos entregues em carga ao Advogado
-
10/03/2015 10:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0141/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 2067 Página:
-
06/03/2015 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0141/2015 Teor do ato: Intime-se a executada, Maribel de Bairos ME, para se manifestar acerca da contraproposta ofertada pela credora à petição de fl. 78, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ale
-
01/12/2014 18:47
Juntada de mandado - n.º 008.2014/464270-6
-
01/12/2014 14:01
Recebidos os autos
-
27/11/2014 15:39
Mero expediente - SAJ - Intime-se a executada, Maribel de Bairos ME, para se manifestar acerca da contraproposta ofertada pela credora à petição de fl. 78, no prazo de 10 (dez) dias.
-
26/11/2014 16:26
Ajuste correicional conclusos para despacho
-
26/11/2014 16:25
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WBNU14100249381
-
19/11/2014 12:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2014 21:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
18/11/2014 17:03
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: WBNU14100216408 - Complemento: REQUER DILAÇÃO DO PRAZO
-
12/11/2014 15:04
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 75 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais.
-
12/11/2014 15:03
Juntada de mandado - n.º 008.2014/461971-4
-
12/11/2014 15:01
Recebidos os autos
-
10/11/2014 11:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
-
03/11/2014 11:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0507/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1990 Página:
-
30/10/2014 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0507/2014 Teor do ato: Aberta a audiência, presentes as partes acima nominadas. Pelo procurador da parte executada foi requerida a juntada de procuração. Prejudicada a conciliação face a ausência da e
-
29/10/2014 10:59
Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, presentes as partes acima nominadas. Pelo procurador da parte executada foi requerida a juntada de procuração. Prejudicada a conciliação face a ausência da exequente, contudo a parte executada requereu que resta
-
24/10/2014 17:58
Ajuste correicional conclusos para despacho
-
24/10/2014 17:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: WBNU14100153058
-
24/10/2014 17:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2014 15:47
Juntada de mandado - mand 1 - citação positiva de Bráz e Márcia
-
13/10/2014 08:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
10/10/2014 16:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2014/464270-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2014 Local: 3º Cartório Cível
-
10/10/2014 16:15
Juntada de mandado - MAND 4 PENHORA NEGATIVA
-
08/10/2014 14:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
03/10/2014 10:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0433/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: 1970 Página:
-
01/10/2014 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0433/2014 Teor do ato: R.h. Com fulcro no art. 125, IV, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que o magistrado tentará a qualquer tempo conciliar as partes, bem como no provimento n.º 04/92 da E.
-
01/10/2014 15:31
Recebidos os autos
-
29/09/2014 17:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0426/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1965 Página:
-
29/09/2014 13:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
25/09/2014 13:00
Concluso para despacho - SAJ
-
25/09/2014 06:26
Designada audiência - R.h. Com fulcro no art. 125, IV, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que o magistrado tentará a qualquer tempo conciliar as partes, bem como no provimento n.º 04/92 da E. Corregedoria-Geral da Justiça, indefiro o pedido de can
-
24/09/2014 19:02
Aguardando publicação - Relação: 0426/2014 Teor do ato: I - CITEM-SE as partes devedoras para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652). No mesmo ato, intimem-se para comparecimento na audiência conciliatória designada para o dia
-
24/09/2014 18:31
Aguardando envio para o Juiz
-
24/09/2014 17:28
Aguardando envio para o Juiz
-
24/09/2014 17:27
Juntada de petição - protocolo elet do dia 22/9/14_ exeqte requer cancelamento da audiência
-
24/09/2014 14:05
Aguardando audiência
-
22/09/2014 18:07
Expediente emitido
-
22/09/2014 17:21
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 29/10/2014 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 3ª Vara Cível Situacão: Realizada
-
22/09/2014 15:22
Aguardando cumprir despacho
-
22/09/2014 13:09
Recebimento - SAJ
-
22/09/2014 06:26
Mandado emitido - Mandado nº: 008.2014/461971-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2014 Local: 3º Cartório Cível
-
22/09/2014 06:26
Mandado emitido - Mandado nº: 008.2014/461971-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2014 Local: 3º Cartório Cível
-
22/09/2014 06:26
Mandado emitido - Mandado nº: 008.2014/461971-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2014 Local: 3º Cartório Cível
-
22/09/2014 06:26
Mandado emitido - Mandado nº: 008.2014/461971-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2014 Local: 3º Cartório Cível
-
16/09/2014 10:13
Despacho designando audiência - I - CITEM-SE as partes devedoras para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652). No mesmo ato, intimem-se para comparecimento na audiência conciliatória designada para o dia 29/10/2014 às 14:30 horas
-
19/08/2014 13:22
Concluso para despacho - SAJ
-
18/08/2014 18:43
Aguardando envio para o Juiz
-
18/08/2014 17:18
Aguardando envio para o Juiz
-
18/08/2014 17:17
Aguardando autuação
-
18/08/2014 14:22
Recebimento - SAJ
-
18/08/2014 13:41
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038817-83.2020.8.24.0008
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Soybras Comercial LTDA
Advogado: Hermes Rosa Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 20:01
Processo nº 5004731-38.2024.8.24.0011
Comercio de Medicamentos Brair LTDA
Secretario de Saude - Secretaria da Saud...
Advogado: Alice Lacourt Spigolon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2024 10:01
Processo nº 5008596-06.2023.8.24.0011
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Mm Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2023 19:04
Processo nº 5001250-41.2018.8.24.0023
Arlete Tavares de Campos
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Neusi de Quadros Grudtner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/01/2018 12:02
Processo nº 5001738-64.2023.8.24.0073
Rosa Maria Laurindo Hanna
Associacao de Beneficios
Advogado: Cleyton Oliveira Leal
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2023 17:07