TJSC - 5010517-75.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010517-75.2024.8.24.0007/SC (originário: processo nº 00007455220198240007/SC)RELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAEXECUTADO: SAND EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA EIRELI - MEADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 11/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010517-75.2024.8.24.0007/SCEXEQUENTE: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICAADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814)EXECUTADO: SAND EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA EIRELI - MEADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Levantem-se eventuais penhoras e restrições.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se, procedendo-se às anotações de estilo. -
31/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/08/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 27.134,85
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24/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 23/07/2025 17:48:32
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23/07/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010517-75.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICAADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814)EXECUTADO: SAND EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA EIRELI - MEADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a transferência dos valores penhorados no processo n. 5010164-35.2024.8.24.0007 para subconta vinculada aos presentes autos.
Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia penhorada, tendo em vista que não houve impugnação pela parte executada (evento 32.1).
Em seguida, retornem conclusos para sentença. -
26/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:56
Deferida a destinação de valores
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25/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 20:33
Juntada de Petição
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04/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 30
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31/03/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:52
Expedição de Ofício - Intimação Penhora
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28/03/2025 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010164-35.2024.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 31
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28/03/2025 16:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010164-35.2024.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 19, 23
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28/03/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão - 27/03/2025 17:29:47)
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:43
Decisão interlocutória
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10/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:41
Juntada de Petição
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07/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:11
Decisão interlocutória
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12/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:53
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 18:19
Juntada de Petição
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19/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:29
Despacho
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19/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 22/11/2024
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18/12/2024 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 18:01
Distribuído por dependência - Número: 00007455220198240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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