TJSC - 5008310-78.2024.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:44
Baixa Definitiva
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05/09/2025 08:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXE01CV
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05/09/2025 08:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LA FRUTERIA - BUTIQUE DE FRUTAS LTDA
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05/09/2025 08:36
Custas Satisfeitas - Parte: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA
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05/09/2025 08:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXE01CV -> DCJE
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05/09/2025 08:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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05/09/2025 08:30
Transitado em Julgado
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05/09/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/07/2025 02:53
Publicação de Edital - no dia 02/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/2025
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01/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008310-78.2024.8.24.0080/SC AUTOR: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA RÉU: LA FRUTERIA - BUTIQUE DE FRUTAS LTDA EDITAL Nº 310078683204 JUIZ DO PROCESSO: MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT - Juiz(a) de Direito Intimando: LA FRUTERIA - BUTIQUE DE FRUTAS LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-20 Prazo do Edital: 30 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Nos termos da fundamentação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA em desfavor de LA FRUTERIA - BUTIQUE DE FRUTAS LTDA e, em consequência:CONDENO a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 4.872,00, sobre a qual deverá incidir: a) até 29/8/2024, correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13 de 24-11-1995, da CGJ-TJ/SC) e juros de mora de 1% ao mês (redação originária do art. 406, do CC, e do art. 161, § 1º, do CTN) a partir do vencimento de cada título, conforme entendimento jurisprudencial; b) a partir de 30/8/2024, passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC com a dedução do IPCA), consoante art. 406, § 1°, do CC, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024.Condeno a parte ré à totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 2º, CPC. P.
R.
I.Considerando que para o réu revel sem patrono nos autos os prazos decorrerão da data da publicação da decisão no órgão oficial, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento desta sentença para publicação no referido meio.Com o trânsito em julgado, arquive-se".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LA FRUTERIA - BUTIQUE DE FRUTAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 15:28
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 15:27
Expedição de Edital - intimação
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30/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/03/2025 07:32
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 19:10
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/01/2025 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 28/01/2025
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21/01/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: FERNANDA DALLA COSTA RECK
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21/01/2025 12:10
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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17/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9559471, Subguia 4932946 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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14/01/2025 16:03
Link para pagamento - Guia: 9559471, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4932946&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4932946</a>
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14/01/2025 16:03
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA - Guia 9559471 - R$ 16,52
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14/01/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/01/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 17:19
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:10
Determinada a citação
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09/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9403276, Subguia 4841605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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06/12/2024 10:21
Link para pagamento - Guia: 9403276, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4841605&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4841605</a>
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06/12/2024 10:21
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA - Guia 9403276 - R$ 319,58
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06/12/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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