TJSC - 5032857-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 21:28
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
19/08/2025 15:28
Custas Satisfeitas - Parte: ANDERSON BARROS DE MOURA
-
19/08/2025 15:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
-
13/08/2025 15:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
13/08/2025 15:16
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
06/08/2025 18:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032857-23.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
18/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:20
Juntada de Petição
-
10/07/2025 14:09
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
08/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032857-23.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra ANDERSON BARROS DE MOURA. 2.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 3. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. -
02/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 11:15
Determinada a citação
-
31/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 08:50
Juntada de Petição
-
14/04/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2025 17:41
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9940393, Subguia 5211846 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 889,14
-
24/03/2025 09:42
Link para pagamento - Guia: 9940393, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5211846&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5211846</a>
-
24/03/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9940393, Subguia 5154689
-
24/03/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 10/03/2025 16:45:59)
-
10/03/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9940393 - R$ 889,14
-
10/03/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030545-84.2022.8.24.0023
Evandro da Silva Marcilio
Estado de Santa Catarina
Advogado: Edson Mario Rosa Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2022 16:22
Processo nº 5000790-29.2024.8.24.0125
Deise Conceicao Souza de Oliveira
Bfabbriani Incorporadora Eireli
Advogado: Victoria Sequeira Fabbriani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2024 01:10
Processo nº 5003037-70.2025.8.24.0505
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
A Apurar
Advogado: Igor Schlindwein de Matos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 18:01
Processo nº 5006241-11.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Alison Rodrigo Ventura
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/01/2025 22:37
Processo nº 5010352-17.2025.8.24.0064
Sociedade Mineira de Cultura
Alexandre Medeiros
Advogado: Alexandre Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 13:42