TJSC - 5004604-20.2021.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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27/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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25/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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25/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:44
Juntado(a)
-
09/06/2025 17:06
Decisão interlocutória
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02/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:55
Juntada de Petição
-
02/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 102
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004604-20.2021.8.24.0007/SC (originário: processo nº 03029338120158240007/SC)RELATOR: LUCIANA SANTOS DA SILVAEXEQUENTE: FELIPE ABRELINO LUCCHESIADVOGADO(A): NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360)ADVOGADO(A): Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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27/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 101
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27/05/2025 19:59
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 18:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/05/2025 17:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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20/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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20/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:52
Decisão interlocutória
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29/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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28/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 12:52
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
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02/01/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:05
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2024 17:50
Decisão interlocutória
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09/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:22
Juntada de Petição
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17/06/2024 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/06/2024 14:34:32)
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07/06/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Juntada de certidão - 07/06/2024 14:34:32)
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23/05/2024 09:43
Despacho
-
22/05/2024 19:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIO UBIALLI - EXCLUÍDA
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15/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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28/02/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:58
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC00UJC
-
30/01/2024 17:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALTERNATIVA LAJEADO EIRELI)
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30/01/2024 16:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/01/2024 09:37
Remetidos os Autos - BGC00UJC -> FNSCONV
-
20/11/2023 14:26
Decisão interlocutória
-
14/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/11/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/11/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/10/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 18:34
Despacho
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27/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:17
Juntada de Petição
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21/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/10/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/10/2023 05:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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22/09/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2023 10:43
Juntada de Petição
-
05/09/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/09/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/11/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004604-20.2021.8.24.0007/SC EXEQUENTE: FELIPE ABRELINO LUCCHESI EXECUTADO: ALTERNATIVA LAJEADO EIRELI EDITAL Nº 310048308212 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito Intimanda: ALTERNATIVA LAJEADO EIRELI - CNPJ 12.***.***/0001-17 - endereço: Av.
Exp Brasil, 512 - AMERICANO - 95900508, Lajeado/RS PRAZO DO EDITAL: 30 dias A UNIDADE JUDICIÁRIA DE COOPERAÇÃO DA COMARCA DE BIGUAÇU DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Unidade Judiciária de Cooperação de Biguaçu/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 20/10/2023, às 15:15 horas, com encerramento no dia 27/10/2023, às 15:15 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 5004604-20.2021.8.24.0007 Exequente(s): Felipe Abrelino Lucchesi.
Executado(s): Alternativa Lajeado Eireli.
Bem(ns): 50 (cinquenta) cadeiras, estrutura em madeira, palha sintética.
Avaliadas em R$ 75,00 cada, totalizando R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) em 31/01/2023.
Depositário: Francisco César Soldi - Avenida Expedicionário Brasil, 512, Americano, Lajeado/RS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Biguaçu, 1 de setembro de 2023.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/09/2023 13:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/09/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2023
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04/09/2023 13:37
Expedição de Edital - leilão
-
01/09/2023 06:42
Juntada de Petição
-
18/08/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/08/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:30
Despacho
-
20/04/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/03/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 15:47
Juntado(a)
-
31/03/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/03/2023 15:44:12)
-
31/03/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntado(a) - 31/03/2023 15:43:45)
-
20/01/2023 12:09
Juntado(a)
-
19/01/2023 16:38
Juntado(a)
-
19/01/2023 14:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/11/2022 14:06
Despacho
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03/08/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 16:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC00UJC
-
12/07/2022 16:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALTERNATIVA LAJEADO EIRELI)
-
12/07/2022 14:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/07/2022 14:01
Remetidos os Autos - BGC00UJC -> FNSCONV
-
26/06/2022 17:03
Decisão interlocutória
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28/03/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2021 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2021 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
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08/09/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE ABRELINO LUCCHESI. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/07/2021 16:45
Distribuído por dependência - Número: 03029338120158240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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