TJSC - 5001323-24.2025.8.24.0910
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:28
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:45
Transitado em Julgado
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10898170, Subguia 5699455
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31/07/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 16/07/2025 14:35:57)
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31/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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30/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:50
Decisão interlocutória
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29/07/2025 12:02
Conclusos para decisão com Petição
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29/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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17/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001323-24.2025.8.24.0910/SC IMPETRANTE: MARIA APARECIDA DUARTE SILVAADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA DAMIANI (OAB SC020413)INTERESSADO: MARILEA DUARTE SILVAADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO Apesar de devidamente intimada, a impetrante deixou de se manifestar nos autos e/ou anexar os documentos solicitados para comprovar seus rendimentos e a eventual propriedade de bens.
O descumprimento da providência solicitada à impetrante para juntada dos documentos (certidões negativas de móveis e imóveis e cópia do imposto de renda etc), é fundamento para improcedência do pedido de assistência judiciária gratuita: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
DETERMINAÇÃO À PARTE PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STJ entende que o pedido de justiça gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Assim, quando determinada a apresentação de documentos para verificação de sua situação econômica, e o recorrente não se desincumbir da providência, acertado o indeferimento da gratuidade da justiça.” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063064-21.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2022).
Por tais razões, INDEFERE-SE o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte recorrente para, em 48 horas, comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. -
16/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - MARIA APARECIDA DUARTE SILVA - Guia 10898170 - R$ 303,30
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16/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA DUARTE SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001323-24.2025.8.24.0910 distribuido para 2ª Turma Recursal na data de 01/07/2025. -
04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:57
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GTRFNS102 para GTRFNS201)
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02/07/2025 12:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 01/07/2025 22:04:27)
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02/07/2025 12:55
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10781867, Subguia 5633469
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02/07/2025 12:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 01/07/2025 22:04:29)
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02/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA DUARTE SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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01/07/2025 22:04
Distribuído por sorteio - Número: 50020188120238240090
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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