TJSC - 5075393-83.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:44
Decisão interlocutória
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23/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 114,97
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23/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075393-83.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARESADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO (...) fica intimada a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
21/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 21/07/2025 13:21:59
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21/07/2025 12:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/07/2025 14:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/07/2025 14:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVONETE DA SILVA VIEIRA)
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15/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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14/07/2025 17:17
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/07/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão - 12/07/2025 14:06:00)
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14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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12/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:27
Decisão interlocutória
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11/07/2025 02:39
Conclusos para decisão
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11/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075393-83.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARESADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
04/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:18
Despacho
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04/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
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04/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075393-83.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: IVONETE DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Como agilizar a análise da sua petição. -
25/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067398442. Valor transferido: R$ 73,51
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23/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067398434. Valor transferido: R$ 1,24
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21/06/2025 14:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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21/06/2025 14:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVONETE DA SILVA VIEIRA)
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20/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067398450. Valor transferido: R$ 39,45
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17/06/2025 12:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/03/2025 16:25
Decisão interlocutória
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13/03/2025 17:08
Juntada de Petição
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22/02/2025 04:30
Conclusos para decisão
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:45
Juntada de Petição
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22/10/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:49
Determinada a intimação
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26/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:01
Distribuído por dependência - Número: 50762108420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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