TJSC - 5004339-57.2024.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:58
Baixa Definitiva
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21/08/2025 23:58
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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04/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 05:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10802398, Subguia 5743993 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 895,56
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25/07/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 10802398, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5743993&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5743993</a>
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10802398, Subguia 5645253
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17/07/2025 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 58 - Link para pagamento - 03/07/2025 17:57:09)
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04/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 899,09
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03/07/2025 17:57
Juntada - Guia Gerada - BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA - Guia 10802398 - R$ 899,09
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30/06/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Renata Mendes Ferraço em 30/06/2025 13:41:33
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30/06/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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25/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004339-57.2024.8.24.0057/SC EXEQUENTE: EDSON LUIZ GAZOLA *55.***.*93-35ADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ ALVES (OAB SC025311)EXECUTADO: BEBIDAS LEONARDO SELL LTDAADVOGADO(A): RENILDO DOROW (OAB SC016653) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença ajuizado por EDSON LUIZ GAZOLA *55.***.*93-35 em face de BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA.
No evento 44, o executado pugnou pela devolução dos valores constritos em excesso das suas contas bancárias. É o relato.
Decido.
A parte executada sustenta a ocorrência de excesso na constrição realizada por meio do sistema Sisbajud, ao argumento de que os valores bloqueados em suas contas bancárias teriam ultrapassado o montante da dívida exequenda.
Entretanto, tal alegação não merece acolhimento.
Embora o sistema registre tentativas de bloqueio em quantias superiores ao valor da execução, a efetiva constrição limita-se ao montante indicado como devido (expressamente indicado como "valor a bloquear" no relatório de detalhamento da ordem judicial - evento 18).
Ou seja, apenas a quantia correspondente ao débito exequendo é efetivamente retida e transferida para subconta judicial (conforme verifica-se nos extratos dos eventos 27 e 28), sendo os valores excedentes liberados automaticamente pelo próprio sistema.
O extrato da subconta, anexado no evento 46, comprova que os valores transferidos para a conta judicial foram de R$ 27.552,78 e R$ 1.486,99, ambos em 04/02/2025. Dessa forma, considerando que o bloqueio respeitou o teto de R$ 29.039,77, não há que se falar em excesso de penhora.
Assim, não há quantias bloqueadas em excesso, tampouco valores passíveis de devolução à parte executada.
Dito isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da quitação do débito, sob pena de presunção nesse sentido e consequente extinção do feito.
Ademais, determino a remessa dos autos ao Cartório para que promova a destinação adequada do valor depositado no evento 43, procedendo à transferência da quantia, relativa à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, aplicada conforme decisão do evento 22, ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça — FRJ, nos termos dos artigos 77, §3º, e 97 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
24/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:29
Decisão interlocutória
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23/06/2025 18:47
Juntada - Extrato Subconta - 2505701810<br> Tipo de Extrato: TUDO
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23/06/2025 18:47
Juntada - Extrato Subconta - 2505700789<br> Tipo de Extrato: TUDO
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23/06/2025 18:45
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 876,42
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07/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 29.225,96
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05/03/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Renata Mendes Ferraço em 05/03/2025 18:54:16
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05/03/2025 17:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/03/2025 17:40
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 38
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25/02/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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21/02/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:08
Juntada de Petição
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05/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048014420. Valor transferido: R$ 1.486,99
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05/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048014430. Valor transferido: R$ 27.552,78
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04/02/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:14
Indeferido o pedido
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03/02/2025 13:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SIZ01
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03/02/2025 13:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA)
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03/02/2025 13:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/01/2025 16:54
Juntado(a)
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31/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:43
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:41
Juntada de Petição - BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA (SC016653 - RENILDO DOROW)
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30/01/2025 14:45
Remetidos os Autos - SIZ01 -> FNSCONV
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30/01/2025 12:01
Decisão interlocutória
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26/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:18
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 13:12
Distribuído por dependência - Número: 50032402320228240057/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE DESBLOQUEIO - EXCESSO DE SISBAJUD • Arquivo
EXTRATO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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