TJSC - 5014083-47.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014083-47.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: PERIMETRO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDAADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)EXEQUENTE: LEANDRO B.
RACHADEL - ADVOGADOSADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)EXEQUENTE: LEANDRO BERNARDINO RACHADELADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e indicar bens à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, conforme já autorizado em decisão anterior, o processo será suspenso, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, exceto se já ocorreu anteriormente. Nesse caso, será arquivado (art. 921, §2º, do CPC) e monitorado o prazo da prescrição intercorrente. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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26/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 25.461,10
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22/08/2025 10:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 22/08/2025 10:29:08
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22/08/2025 09:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:51
Deferida a destinação de valores
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16/08/2025 04:12
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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25/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014083-47.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: PERIMETRO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDAADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)EXEQUENTE: LEANDRO B.
RACHADEL - ADVOGADOSADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)EXEQUENTE: LEANDRO BERNARDINO RACHADELADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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23/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 25.275,60
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22/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014083-47.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO COZZATTIADVOGADO(A): MATHEUS ROSA NOGUEIRA BUB (OAB SC054863)ADVOGADO(A): BENTO GARCIA (OAB SC019909) DESPACHO/DECISÃO 1. A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2.
Em consonância ao ocorrido na fase de conhecimento, por não ser aplicável o disposto no art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada Felipe Cozzati, pela via postal (AR-MP), para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC.
Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Tendo em vista que a parte executada Flávio Antonio Cozzati era representada por advogado na fase de conhecimento, bem como que o título judicial exequendo transitou em julgado há menos de 1 (um) ano, com azo no art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador anteriormente constituído, para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso concreto alguma das situações descritas no art. 525 do CPC.
Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente, que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. 5. Frustrada a tentativa de intimação, verificada a possibilidade de ocultação e caso requerido pela parte exequente, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória, se pertinente, bem como a expedição de mandado para intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. No caso de pedido de expedição de mandado a ser cumprido eletronicamente, no que toca ao recolhimento da diligência, conforme orientação da CGJ/SC, a parte interessada deverá indicar o endereço do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cumprimento do ato, haja vista inexistir, nesse caso específico, endereço físico para deslocamento do oficial de Justiça. 6. Persistindo a ausência de localização da parte devedora, em atenção ao princípio da cooperação, encaminhe-se os autos à Central de Apoio à Movimentação Processual da Corregedoria Geral de Justiça para pesquisa de endereço. Após, intime-se a parte credora acerca do resultado e para que promova o necessário ao prosseguimento do feito. 7. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Se não houver impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito exequendo (com o acréscimo das penalidades do art. 523, §1º, do CPC) e indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 8. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório. -
30/06/2025 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
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30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 7 e 8
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15/04/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10196846, Subguia 5304230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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14/04/2025 15:39
Link para pagamento - Guia: 10196846, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5304230&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5304230</a>
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14/04/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - PERIMETRO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - Guia 10196846 - R$ 36,27
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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26/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:42
Determinada a intimação
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26/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002547-47.2010.8.24.0057/SC - ref. ao(s) evento(s): 201, 347
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05/02/2025 12:46
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 27/08/2024
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05/02/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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