TJSC - 5000576-96.2025.8.24.0159
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000576-96.2025.8.24.0159/SC AUTOR: ELISANDRA FRANCISCO FLORIANOADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000576-96.2025.8.24.0159/SC AUTOR: ELISANDRA FRANCISCO FLORIANOADVOGADO(A): JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/06/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/04/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 08:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 08:32
Determinada a citação
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26/03/2025 19:00
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:39
Redistribuído por sorteio - (ARU02CV01 para ARUJFP01)
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21/03/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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20/03/2025 18:38
Terminativa - Declarada incompetência
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18/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AZMUN01 para ARU02CV01)
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18/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:07
Terminativa - Declarada incompetência
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14/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANDRA FRANCISCO FLORIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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