TJSC - 5002641-44.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002641-44.2025.8.24.0004/SCAUTOR: FRANCISCO ESPEDITO BORGESADVOGADO(A): FELIPE SALVARO (OAB SC049314)SENTENÇADiante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por em desfavor de Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.. -
01/09/2025 13:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
26/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002641-44.2025.8.24.0004/SC AUTOR: FRANCISCO ESPEDITO BORGESADVOGADO(A): FELIPE SALVARO (OAB SC049314) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002641-44.2025.8.24.0004/SC AUTOR: FRANCISCO ESPEDITO BORGESADVOGADO(A): FELIPE SALVARO (OAB SC049314) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/06/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/04/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 11:44
Determinada a citação
-
14/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028281-82.2025.8.24.0090
Josiane Roseli Mendes Bittencout Vieira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Anesio Knoth
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 20:10
Processo nº 5002660-50.2025.8.24.0004
Gisele de Pieri Medeiros
Municipio de Laguna/Sc
Advogado: Juliano Neves Antonio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 16:30
Processo nº 0502277-34.2011.8.24.0023
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Janete Silveira
Advogado: Diego Souza Galvao
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2020 16:00
Processo nº 0502277-34.2011.8.24.0023
Janete Silveira
Telemar Norte Leste S/A. - em Recuperaca...
Advogado: Andrea Carolina Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/07/2011 15:57
Processo nº 5002450-39.2025.8.24.0508
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Kaue Thiago Belarmina
Advogado: Suzana Mara Passold
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 17:19