TJSC - 5002343-46.2025.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002343-46.2025.8.24.0103/SCIMPETRANTE: THIAGO FRANKLIN NETTO DE SOUZAADVOGADO(A): GRASIELA MICHELUTTI (OAB SC031346)ADVOGADO(A): CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO (OAB SC010959)ADVOGADO(A): MIGUEL TEIXEIRA FILHO (OAB SC008983)SENTENÇAAnte o exposto, concedo em parte a segurança, a fim de: a) determinar que a autoridade impetrada promova a recondução do impetrante ao cargo de Fiscal da Fazenda, ou em outro, caso esteja provido o cargo de origem; b) condenar o Município de Balneário Barra do Sul ao pagamento dos vencimentos devidos, a contar da data do ajuizamento da ação.
Sem condenação em honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, com ou sem recursos, remetam-se os autos à instância superior para o reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009).
Com o trânsito, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 10:42
Concedida em parte a Segurança
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05/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 16/04/2025
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16/04/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
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16/04/2025 18:06
Expedição de Mandado - Plantão - AQICEMAN
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16/04/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO FRANKLIN NETTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 8
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16/04/2025 17:50
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de IIR0201 para AQI0201)
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15/04/2025 15:52
Terminativa - Declarada incompetência
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15/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:35
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0201 para IIR0201)
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15/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO FRANKLIN NETTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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