TJSC - 5066170-14.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:49
Baixa Definitiva
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31/07/2025 08:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10977249, Subguia 5745366 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,91
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31/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 57
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29/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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28/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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25/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 17:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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25/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 10977249, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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25/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 10977249 - R$ 306,91
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25/07/2025 17:56
Custas Satisfeitas - Parte: HDI SEGUROS S.A.
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25/07/2025 16:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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25/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:30
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.464,28
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08/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 546,83
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07/07/2025 12:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 07/07/2025 11:59:39
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04/07/2025 21:00
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 43
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04/07/2025 21:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 21:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 13:10
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 39
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02/07/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 02/07/2025 13:44:27
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02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066170-14.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 5.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
30/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:43
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 32
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30/06/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 04:28
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 10:23
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:44
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 24
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23/05/2025 17:44
Despacho
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14/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.939,38
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07/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:07
Determinada a intimação
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21/02/2025 18:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/09/2024 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/09/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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