TJSC - 5100076-87.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5100076-87.2024.8.24.0930/SC RÉU: AGRO BEBER TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO KOHL (OAB SC030897)RÉU: MJ AGROPECUARIA LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO KOHL (OAB SC030897) DESPACHO/DECISÃO Em contestação/reconvenção, a parte ré pugna pela revisão de cláusulas contratuais.
A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 dias, indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada.
Em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte correlacionar seus pedidos com o contrato que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
27/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:19
Determinada a intimação
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27/08/2025 10:49
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 03:27
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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11/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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07/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGRO BEBER TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MJ AGROPECUARIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 14:39
Juntada de Petição - AGRO BEBER TRANSPORTES LTDA / MJ AGROPECUARIA LTDA (SC030897 - PAULO ROBERTO KOHL)
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17/07/2025 12:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 16/07/2025
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08/07/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: VINICIUS JONAS MORO
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07/07/2025 13:59
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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30/06/2025 12:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10747322, Subguia 5614907 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 335,58
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30/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 09:41
Link para pagamento - Guia: 10747322, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5614907&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5614907</a>
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27/06/2025 09:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI - Guia 10747322 - R$ 335,58
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27/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5100076-87.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDIADVOGADO(A): SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Motivo: Devolução a pedido do autor.
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11/06/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: VINICIUS JONAS MORO
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10/06/2025 16:28
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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02/06/2025 14:00
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Alienação fiduciária
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27/05/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10479976, Subguia 5467314 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 240,67
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23/05/2025 18:08
Link para pagamento - Guia: 10479976, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5467314&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5467314</a>
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23/05/2025 18:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI - Guia 10479976 - R$ 240,67
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23/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:01
Despacho
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08/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 13:46
Juntada de Petição
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13/12/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/12/2024 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 08:49
Juntada de Petição
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31/10/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LUIZ JOAQUIM SIVIERO
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30/10/2024 20:02
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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30/09/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 08:54
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8842300, Subguia 4526711 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.746,30
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24/09/2024 16:22
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8842306, Subguia 4526716 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 215,90
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20/09/2024 13:52
Link para pagamento - Guia: 8842306, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4526716&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4526716</a>
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20/09/2024 13:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI - Guia 8842306 - R$ 215,90
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20/09/2024 13:52
Link para pagamento - Guia: 8842300, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4526711&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4526711</a>
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20/09/2024 13:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI - Guia 8842300 - R$ 2.746,30
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20/09/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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