TJSC - 5009948-84.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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06/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 09:15
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009948-84.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Marcelo Volpato de SouzaAUTOR: ROSANE DA ROSAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 08/07/2025 - APELAÇÃOEvento 33 - 01/07/2025 - APELAÇÃO -
11/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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11/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 37 (07/07/2025 16:22:21). Guia: 10747056 Situação: Baixado.
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08/07/2025 20:03
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10747056, Subguia 5614722 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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01/07/2025 16:23
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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01/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Justiça gratuita: Deferida
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01/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 09:18
Link para pagamento - Guia: 10747056, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5614722&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5614722</a>
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27/06/2025 09:18
Juntada - Guia Gerada - NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Guia 10747056 - R$ 685,36
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17/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009948-84.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ROSANE DA ROSAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; c) determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024; no caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor. d) os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 15% do valor atualizado da condenação, cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba (art. 86 do CPC).
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. -
14/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 02:57
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 09:12
Juntada de Petição
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14/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/04/2025 16:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 21:21
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/02/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANE DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/02/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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25/02/2025 11:54
Determinada a citação
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23/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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22/02/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:08
Decisão interlocutória
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24/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANE DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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