TJSC - 5003023-12.2022.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003023-12.2022.8.24.0014/SC EXEQUENTE: MERCADO JN LTDAADVOGADO(A): CELINA MARIA MANFROI CASSIANO BARROS (OAB SC042218)ADVOGADO(A): MURILO AUGUSTO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC058084) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda a atualização do débito, e indique bens da parte executada à penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da execução, em caso de inércia. -
01/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 183
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 183
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003023-12.2022.8.24.0014/SCRELATOR: Caroline Freitas GranjaEXEQUENTE: MERCADO JN LTDAADVOGADO(A): CELINA MARIA MANFROI CASSIANO BARROS (OAB SC042218)ADVOGADO(A): MURILO AUGUSTO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC058084)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 182 - 26/08/2025 - Decorrido prazo -
28/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 183
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28/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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19/08/2025 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 179<br>Data do cumprimento: 18/08/2025
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13/08/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179<br>Oficial: DIANE MARIA GRANDO NUNES
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13/08/2025 17:15
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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13/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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05/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074301530. Valor transferido: R$ 100,29
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01/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 173
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31/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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30/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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30/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
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29/07/2025 13:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THALIA DE SOUZA GRATTIERI)
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29/07/2025 13:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIONEI LIMA DE SOUZA)
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28/07/2025 21:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/07/2025 21:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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23/06/2025 13:44
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
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23/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003023-12.2022.8.24.0014/SC EXEQUENTE: MERCADO JN LTDAADVOGADO(A): CELINA MARIA MANFROI CASSIANO BARROS (OAB SC042218)ADVOGADO(A): MURILO AUGUSTO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC058084) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. I) Da penhora de ativos financeiros via Sisbajud (antigo Bacenjud): Considerando que dinheiro é o primeiro bem listado no rol penhoráveis do art. 835, I do CPC, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de consulta ao sistema SISBAJUD (Bacenjud), a fim de verificar a existência de saldo\ativos em nome da parte executada junto ao Sistema Financeiro Nacional, para servir à satisfação do montante perseguido nesta execução, total ou parcialmente. O parâmetro para a consulta é o valor correspondente ao cálculo de atualização mais recente da dívida, colacionado aos autos (art. 854 do CPC).
Acaso requerida a modalidade "teimosinha", DEFIRO desde já a sua utilização pelo período solicitado, observando-se, em qualquer caso, o limite máximo permitido pelo Sistema 1) Na hipótese de resultado positivo da consulta realizada, providencie-se a indisponibilidade do(s) valor(es), mediante requisição e ordem de bloqueio, cujo comprovante e respectivo extrato deverão ser anexados ao processo. 1.1) Caso seja bloqueada quantia em valor ínfimo ou irrisório em comparação ao montante devido e\ou manifestamente insuficiente para frente, sequer, as custas processuais, proceda-se à imediata liberação de tais verbas (art. 836 do CPC). 1.2) De outro lado, no caso de bloqueio de quantia excessiva (p. ex. em razão de múltiplos bloqueios), proceda-se à imediata liberação dos valores bloqueados a maior (art. 854, §1º do CPC). 2) Exitoso o bloqueio, dispensada a expedição de termo de penhora, intime-se a parte executada da indisponibilidade, através de advogado constituído (DJO) ou pessoalmente no endereço informado (caso não esteja representado por advogado) para, querendo, manifestar-se acerca da penhora, observada a limitação quanto às matérias passíveis de arguição, trazida no art. 854, §§2º e 3º do CPC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da juntada da prova da efetiva intimação ou da publicação oficial. 2.1) Havendo manifestação que impugne a penhora on-line: 2.1.1) Dê-se vista ao(à) credor(a) para contraditá-la, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1.2) Após, façam-se os autos conclusos para decisão, com urgência. 2.2) Não havendo manifestação da parte executada: 2.2.1) Certifique-se o decurso do prazo e, na sequência, independentemente de nova conclusão, proceda-se a transferência da(s) quantia(s) para conta vinculada à presente execução (Sidejud). 2.2.2) Ato contínuo, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar acerca do ato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2.2.3) Caso requerida a expedição de alvará, desde já, AUTORIZA-SE a expedição do documento para saque da quantia bloqueada com vistas à satisfação do crédito perseguido. 3) Na hipótese de resultado negativo (inexistência de conta bancária ou de saldo ou, ainda, acaso tenha sido encontrado apenas valor ínfimo), anexe-se o comprovante da tentativa frustrada e proceda-se conforme item II. II) Prosseguimento: Não encontrado(s) valor(es) penhorável(is), intime-se a parte exequente para que, em até 10 (dez) dias, indique bens do(a) devedor(a) suscetíveis de penhora ou requeira o que entender cabível, sob pena de extinção. Cumpra-se. Diligências legais. -
20/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 23:52
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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04/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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03/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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02/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.161,45
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20/05/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caroline Freitas Granja em 20/05/2025 18:58:51
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20/05/2025 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/05/2025 14:24
Juntado(a)
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15/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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15/05/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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07/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:33
Despacho
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05/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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03/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:26
Decisão interlocutória
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11/03/2025 14:35
Juntada de Petição
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06/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 136
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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31/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:41
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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24/01/2025 14:41
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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24/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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23/01/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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23/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:22
Decisão interlocutória
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16/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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11/11/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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23/10/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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02/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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17/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:21
Expedição de Alvará
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16/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:52
Decisão interlocutória
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21/08/2024 18:22
Conclusos para despacho
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05/08/2024 19:38
Audiência de conciliação - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - 05/09/2024 13:45. Refer. Evento 101
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29/07/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/07/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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19/07/2024 11:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
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19/07/2024 11:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
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17/07/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105<br>Oficial: CARLOS ALBERTO ROVEA
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17/07/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: CARLOS ALBERTO ROVEA
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16/07/2024 18:27
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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16/07/2024 18:27
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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02/07/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:34
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - 05/09/2024 13:45
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12/06/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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04/06/2024 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 04/06/2024
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04/06/2024 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 95<br>Data do cumprimento: 04/06/2024
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17/05/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: TATIANA BECKER
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17/05/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: TATIANA BECKER
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17/05/2024 17:17
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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17/05/2024 17:17
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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14/05/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 19:27
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/04/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
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06/03/2024 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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04/03/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: CARLOS ALBERTO ROVEA (por substituição em 05/03/2024 13:25:05)
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04/03/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: CARLOS ALBERTO ROVEA (por substituição em 05/03/2024 13:24:38)
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04/03/2024 17:24
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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04/03/2024 17:24
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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04/03/2024 09:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Motivo: Em virtude de Aposentadoria
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04/03/2024 09:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Motivo: Em virtude de Aposentadoria
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24/01/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: VALDIR CANUTO
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24/01/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: VALDIR CANUTO
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23/01/2024 18:56
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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23/01/2024 18:56
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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17/01/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000399018. Valor transferido: R$ 951,23
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15/01/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000399026. Valor transferido: R$ 104,51
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11/01/2024 13:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
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11/01/2024 13:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THALIA DE SOUZA GRATTIERI)
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11/01/2024 13:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIONEI LIMA DE SOUZA)
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11/01/2024 13:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/01/2024 13:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/11/2023 13:30
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
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14/11/2023 15:08
Decisão interlocutória
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03/11/2023 17:31
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:41
Juntada de Petição
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/10/2023 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/07/2023 12:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 27/07/2023
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04/07/2023 21:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: EVERALDO CARNEIRO DA ROSA (por substituição em 06/07/2023 07:14:41)
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04/07/2023 15:41
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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30/06/2023 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2023 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 17:47
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/03/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
-
09/03/2023 13:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THALIA DE SOUZA GRATTIERI)
-
09/03/2023 13:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIONEI LIMA DE SOUZA)
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09/03/2023 13:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/03/2023 13:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/03/2023 17:44
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
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03/03/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/11/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 14:11
Determinada a intimação
-
12/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/11/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:34
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
08/11/2022 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/11/2022 16:10
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - 07/11/2022 16:00. Refer. Evento 17
-
04/11/2022 12:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 04/11/2022
-
03/11/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: TATIANA BECKER (por substituição em 03/11/2022 17:31:26)
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/10/2022 18:26
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
18/10/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:17
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - 07/11/2022 16:00
-
04/10/2022 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 04/10/2022
-
23/09/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: JANDIA SARMENTO SODER
-
23/09/2022 18:49
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
19/09/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/08/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
27/07/2022 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: VALDIR CANUTO
-
27/07/2022 17:32
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
25/07/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2022 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 13:43
Determinada a citação
-
22/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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