TJSC - 5003044-11.2024.8.24.0016
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003044-11.2024.8.24.0016/SC AUTOR: ODILIO LINSADVOGADO(A): DEJANIRA DE OLIVEIRA (OAB SC062133) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ausentes preliminares ou outras questões pendentes de apreciação, declaro o feito saneado.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir.
Em caso de requerimento de prova oral (cuja necessidade será avaliada pelo Juízo e deverá ter pertinência com o fato probando) deverão, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol de testemunhas, observando-se a limitação legal aplicável (arts. 32 e seguintes da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009), e apresentar esclarecimento específico sobre o fato probando, sob pena de preclusão ou indeferimento.
A propósito: O protesto de provas genérico, tal qual ocorre na petição inicial, quando a parte é intimada para especificar detalhadamente quais as provas que ainda pretende produzir, porque altamente abstrato, equivale ao silêncio da parte em responder ao comando de especificação de provas, pois, tanto nesta como naquela situação (protesto genérico), há a preclusão do direito à produção probatória (art. 183 do CPC) em razão da desistência tácita calçada em pura negligência com os interesses do próprio postulante. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003643-5, da Capital.
Segunda Câmara de Direito Civil.
Relator: Des.
Gilberto Gomes de Oliveira.
Julgado em 20/11/2014).
Deverá a parte requerida, no mesmo prazo, apresentar as fichas financeiras da parte autora, referentes ao período de 09/2019 a 8/10/2021, data da exoneração do servidor, nos termos do art. 9° da Lei n. 12.153/2009.
Com a juntada dos novos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 10 dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 14:14
Alterado o assunto processual - De: Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Para: Auxílio-alimentação
-
24/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/12/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/12/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODILIO LINS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/12/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 10:26
Determinada a citação
-
29/11/2024 17:14
Juntada de Petição
-
27/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/10/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 09:27
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 18:18
Despacho
-
03/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODILIO LINS. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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