TJSC - 5058884-43.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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19/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 14:38
Juntada de Petição
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28/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Justiça gratuita: Deferida
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21/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 17:27
Juntada de Petição
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01/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058884-43.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JOICE HOFFMANNADVOGADO(A): BRUNO HOFFMANN (OAB SC056408)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos.
Reabra-se o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime(m)-se. -
27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:50
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
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27/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058884-43.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JOICE HOFFMANNADVOGADO(A): BRUNO HOFFMANN (OAB SC056408)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518)SENTENÇAAnte o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC).
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Custas pela parte executada. -
25/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 02:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058884-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOICE HOFFMANNADVOGADO(A): BRUNO HOFFMANN (OAB SC056408) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
14/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.595,98
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06/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 06:09
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 18:01
Determinada a intimação
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25/04/2025 06:27
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/04/2025
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24/04/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 19:01
Distribuído por dependência - Número: 50846382120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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