TJSC - 5005521-42.2024.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:27
Expedição de ofício
-
26/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:51
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/07/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
03/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005521-42.2024.8.24.0069/SCEXECUTADO: JOSE ANTONIO TISCOSKI DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002)EXECUTADO: VITOR LUIZ SCHMITT MARTINSADVOGADO(A): ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002)SENTENÇAAssim, considerando o pagamento integral do débito, reconheço a satisfação da obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito.
Por conseguinte, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados na subconta vinculada aos presentes autos, com a prévia intimação do Ministério Público para que, caso ainda não o tenha feito, informe os dados bancários necessários ao cumprimento da medida.
Custas pela parte executada. Havendo restrições judiciais, proceda-se imediatamente ao seu cancelamento, mediante certidão nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.506,49
-
06/06/2025 14:02
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.506,49
-
27/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
25/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/02/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 17:59
Determinada a intimação
-
29/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 18:46
Alterado o assunto processual - De: Pagamento (Direito Civil) - Para: Improbidade Administrativa
-
25/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 19:21
Despacho
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25/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SMO0101 para SMO0201)
-
06/11/2024 17:06
Despacho
-
30/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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