TJSC - 5036979-03.2023.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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05/09/2025 23:21
Custas Satisfeitas - Parte: GOL LINHAS AEREAS S.A.
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05/09/2025 23:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARLENE DA SILVA HEUER
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05/09/2025 15:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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05/09/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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14/08/2025 21:23
Alterado o assunto processual
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10/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036979-03.2023.8.24.0008/SCAUTOR: MARLENE DA SILVA HEUERADVOGADO(A): MARIVANIA BATISTA GOMES (OAB SC023149)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte sucumbente antes referida ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade no caso de concessão da gratuidade de justiça. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
14/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2025 07:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/10/2024 17:26
Juntada de Petição
-
24/09/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/09/2024 19:40
Juntada de Petição
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2024 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 17:59
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 12:45
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2024 19:00
Juntada de Petição
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE DA SILVA HEUER. Justiça gratuita: Deferida.
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09/02/2024 18:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/02/2024 14:54
Juntada de Petição
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23/01/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2024 17:52
Expedição de ofício - 1 carta
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26/12/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 15:03
Decisão interlocutória
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13/12/2023 13:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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13/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE DA SILVA HEUER. Justiça gratuita: Requerida.
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08/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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