TJSC - 5029293-35.2021.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029293-35.2021.8.24.0038/SC AUTOR: NIVALDO DOS PASSOSADVOGADO(A): FERNANDO AURI CARDOSO (OAB PR103217)ADVOGADO(A): FERNANDO AURI CARDOSO (OAB SC060920A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial; tendo em vista que os dados bancários constituído no evento 154.1, são vinculados a advogado sem poderes para receber valores (substabelecimento contido no evento 181). -
04/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:44
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE07CV
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04/09/2025 16:41
Juntada - Extrato Subconta - 3103819400<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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01/09/2025 14:13
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE07CV -> JVECONT
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12/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 167
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29/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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29/07/2025 06:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10911895, Subguia 5707753 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 216,71
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25/07/2025 10:31
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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21/07/2025 09:13
Juntada de Petição
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21/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 167
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21/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
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21/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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18/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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18/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 167
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029293-35.2021.8.24.0038/SCRELATOR: Fernando Speck de SouzaAUTOR: NIVALDO DOS PASSOSADVOGADO(A): EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB PR102379)ADVOGADO(A): FERNANDO AURI CARDOSO (OAB SC060920A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 158 - 16/07/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial Evento 157 - 16/07/2025 - Juntada -
17/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 167
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17/07/2025 17:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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17/07/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., Guia 10911895, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
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17/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 10911895 - R$ 216,71
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17/07/2025 17:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NIVALDO DOS PASSOS
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17/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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17/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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17/07/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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16/07/2025 22:35
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE07CV
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16/07/2025 22:34
Juntada - Extrato Subconta - 3103819400<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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04/07/2025 13:36
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE07CV -> JVECONT
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03/07/2025 16:14
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029293-35.2021.8.24.0038/SCAUTOR: NIVALDO DOS PASSOSADVOGADO(A): EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB PR102379)ADVOGADO(A): FERNANDO AURI CARDOSO (OAB SC060920A)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)SENTENÇAIII ? ANTE O EXPOSTO, homologo a transação acima referida (art. 200 do CPC) e, em consequência, resolvo o mérito da causa (art. 487, inc.
III, b, do CPC).
Foi pactuado que as custas remanescentes ficariam a cargo da parte autora (cláusula IV).
Ocorre que ela é beneficiária da justiça gratuita (evento 11.1). Admitir essa cláusula significa em impor ao Estado um ônus que não lhe compete, já que arcará, injustificadamente, com parcela da sucumbência atribuída por lei (art. 90, § 2º, CPC) à parte não detentora da gratuidade.
Com efeito, não pode a parte que goza da gratuidade negociar com o benefício, que é personalíssimo.
Presta-se a isentá-la, não a favorecer a outra parte.
Assim, se uma parte assume integralmente os ônus de sucumbência, deverá ela arcar com tais despesas; não pode assumir a obrigação e, na sequência, ceder o débito ao Estado, que, fosse o caso, deveria dar a sua anuência (cf. art. 299, CC).
A propósito, já se decidiu: "[...] CUSTAS FINAIS.
DEVEM SER ARCADAS EM IGUALDADE DE PROPORÇÃO PELAS PARTES.
OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA CIRCULAR CGJ N. 20/2009.
O ESTABELECIMENTO EM ACORDO DE QUE APENAS A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA ARQUE COM A TOTALIDADE DAS CUSTAS NÃO PODE SER ACEITO, POIS EM EVIDENTE INTUITO DE OBTENÇÃO DE ISENÇÃO EM PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015824-6, de Porto União, rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 1º-10-2013). Desse modo, imponho a ambas as partes, em quotas idênticas, a obrigação de pagar as despesas processuais pendentes.
Não há que se falar em dispensa das despesas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, CPC), uma vez que a transação é posterior à sentença, proferida no evento 136.1.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Homologo a renúncia ao prazo recursal (cláusula III), nos termos do art. 225 do Código de Processo Civil.
Em consequência, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente.
Em seguida: i) Cumpra-se o disposto nos arts. 321 e 322 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CNCGJ/SC) no tocante à cobrança das despesas iniciais não adiantadas e à taxa judiciária, apenas em desfavor da parte não beneficiária da justiça gratuita. ii) Transitada em julgado esta decisão, transfira-se, por alvará em favor da parte exequente, a quantia depositada no evento 148.1 (no total de R$ 9.000,00), acrescida dos rendimentos do período, para conta bancária a ser indicada, desde que [i] de titularidade da própria parte; ou [ii] da pessoa física de seu(s) advogado(s) que possuam poderes para receber e dar quitação; ou [iii] da sociedade de advocacia da qual faz(em) parte. iii) Encaminhem-se os autos ao robô arquivador para verificação de eventuais pendências e levantamento de quaisquer restrições, tais como penhoras (inclusive as realizadas por meio do Sisbajud), restrições a bens e direitos (Renajud, CNIB etc.), apontamentos em cadastros de proteção ao crédito (v.g.
Serasajud, cf. art. 782, § 4º, CPC) e outras porventura existentes. iv) Finalmente, dê-se baixa definitiva nos autos. -
26/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/06/2025 14:16
Homologada a Transação
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06/06/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.000,00
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30/05/2025 16:14
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 141
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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25/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:39
Juntada de Petição
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19/02/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/02/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 01:15
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 983,90
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12/08/2024 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Speck de Souza em 12/08/2024 17:07:20
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12/08/2024 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:54
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE07CV
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12/08/2024 09:05
Juntada de Petição
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09/08/2024 15:34
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE07CV -> JVECONT
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09/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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26/07/2024 11:42
Juntada de Petição
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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09/07/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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08/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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21/06/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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12/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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18/01/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2023 16:38
Juntado(a)
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30/08/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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30/08/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 101
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26/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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11/08/2023 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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09/08/2023 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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08/08/2023 15:47
Expedição de ofício - 1 carta
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08/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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26/06/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/06/2023 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/06/2023 18:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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14/06/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 18:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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14/06/2023 18:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2023 13:36
Juntada de Petição
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23/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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19/05/2023 11:53
Juntada de Petição
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18/05/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 900,00
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 78
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28/04/2023 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/04/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2023 16:55
Decisão interlocutória
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10/04/2023 11:57
Conclusos para decisão
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27/03/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/03/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/02/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/02/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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23/02/2023 13:04
Recebidos os autos - TJSC -> JVE07CV Número: 50292933520218240038
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20/01/2023 17:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50292933520218240038/TJSC
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30/09/2022 18:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE07CV -> TJSC
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05/09/2022 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 61
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/08/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 59 (15/08/2022). Guia: 4015022 Situação: Baixado.
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24/08/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/08/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4015022, Subguia 2141376 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2022 08:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4015022, Subguia 2141376
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09/08/2022 08:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 4015022 - R$ 583,58
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05/08/2022 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2022 17:29
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2022 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/06/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/06/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/06/2022 19:13
Julgado procedente o pedido
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14/06/2022 16:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/03/2022 16:00
Conclusos para decisão
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04/02/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/01/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/12/2021 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/12/2021 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/11/2021 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/10/2021 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/10/2021 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2021 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2021 22:33
Determinada a intimação
-
11/10/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/09/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2021 15:09
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
-
17/08/2021 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2021 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2021 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/08/2021 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/08/2021 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIVALDO DOS PASSOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/08/2021 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 09:56
Determinada a citação
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2021 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 12:46
Redistribuído por sorteio - (JVE01BA01 para JVE07CV01)
-
13/07/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2021 15:05
Determinada a intimação
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07/07/2021 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 16:01
Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:39
Alterado o assunto processual
-
02/07/2021 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIVALDO DOS PASSOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/07/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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